|Publicado originalmente no Teletime| A Anatel aprovou em reunião virtual do Conselho Diretor nesta quarta-feira, 16, o edital para a faixa de 700 MHz, que agora será encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU). O documento segue, obviamente, as diretrizes que foram definidas pela Portaria do Ministério das Comunicações editada esta semana.
A relatoria do edital foi da conselheira substituta da Anatel, Cristiana Camarate. Confira aqui o resumo do voto; já o acórdão completo está disponível aqui. A expectativa é que o leilão do 700 MHz possa acontecer ainda este ano.
A licitação será realizada em três rodadas, conforme havia sido desenhado ainda na fase de consulta pública. Na primeira rodada, serão cinco blocos regionais de 10MHz + 10 MHz, com participação limitada aos operadores regionais que já detém a faixa de 3,5 GHz. Nesse caso, nenhuma empresa poderá arrematar mais do que duas regiões.
Na segunda rodada, serão licitados dois blocos de 5 GHz + 5GHz por região, com a possibilidade de oferta de qualquer operadora de pequeno porte, e sem limite à quantidade de blocos adquiridos. Aqui, contudo, a proponente não poderá estar em processo de transferência de controle societário para um grupo que já detenha autorização na faixa.
Já na terceira rodada, para as áreas que não tiverem interessados nas duas primeiras rodadas, as operadoras com licenças nacionais podem participar.
Pagamento em compromissos
Já os valores a serem ofertados serão convertidos em contrapartidas, de modo que o leilão será não arrecadatório. Entre as prioridades das contrapartidas estão:
- Primeira prioridade: conexão das localidades com mais de 600 habitantes. Estas obrigações se estendem por cinco anos;
- Segunda prioridade: conexão, nesta ordem de prioridade, dos trechos correspondentes a cada região das rodovias BR 101, BR 116, BR 163, BR 361, BR 242 e BR 135. A conciliação dos trechos é feita depois que se souber quais os vencedores, em quais lotes e com que valores, mas a BR 101 precisa ser atendida até 2026.
- Terceira prioridade: atendimento 4G de outras localidades não-sedes, que não possuam 4G, observada a ordem decrescente de população, caso os recursos disponíveis assim permitam após as prioridades 1 e 2.
A cobertura nos locais deve ser 4G (LTE Advanced no release 10 do 3GPP) ou superior. Todos os compromissos de abrangência serão executados em até cinco anos, sendo que a ideia da Anatel é conceder licenças de uso de espectro até 2044.
ESG
Outro aspecto importante é que esse será o primeiro edital da Anatel com compromissos de governança ambiental, social e corporativa (ESG, na sigla em inglês).
As empresas vencedoras deverão apresentar, anualmente, um relatório que demonstre a introdução de práticas ESG, com foco em sustentabilidade, inclusão e medidas de governança. O atendimento a estas práticas não é obrigatório para entrar no leilão, mas passa a ser um compromisso permanente a partir do edital. A Anatel ainda não está estabelecendo metas e quantitativos obrigatórios.
Garantias
Segundo Cristiana Camarate, a Anatel aprimorou também medidas de execução de garantias, para evitar os mesmos problemas que a agência teve com o leilão realizado em 2021, quando a Winity saiu vencedora e desistiu. Até hoje existe uma discussão sobre a execução das garantias dadas pela empresa para os compromissos.
A conselheira também chama a atenção para o esforço da Anatel de assegurar que os operadores vencedores cumpram as metas com redes próprias, e não com acordos de compartilhamento. A ideia é estimular a diversificação das redes.
TCU e prazos
Segundo a conselheira, a Anatel iniciará agora diálogo com o TCU para aprovação dos cálculos e da metodologia, e a expectativa é que o leilão possa acontecer ainda este ano.
Segundo Camarate, a metodologia e as premissas do edital são as mesmas do edital de 2021, mas obviamente os cálculos consideram outra conjuntura, de modo que as referências de valores devem mudar um pouco.
Há, contudo, uma série de atos que ainda devem ser realizados pela área técnica da Anatel, determinou o acórdão aprovado nesta quarta-feira. O Conselho Diretor da Anatel decidiu:
- determinar à Superintendência de Competição (SCP) da agência que conclua os estudos de viabilidade e o cálculo dos preços mínimos pelas autorizações de uso de radiofrequências, bem como dos compromissos de abrangência associados;
- determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que aprove os valores mínimos relativos ao preço público pela autorização de uso de radiofrequências;
- e determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que atualize as listas constantes de contrapartidas antes da publicação do Edital de Licitação em questão, observando as priorizações definidas na política pública vigente e as diretrizes aprovadas no Conselho.