Durante audiência pública na Comissão Especial sobre regulamentação dos trabalho por app de motoristas e entregadores da última terça-feira, 17, especialistas, magistrados e pesquisadores, apresentaram dados, análises e sugestões para o debate sobre o futuro do trabalho de motoristas e entregadores por aplicativo no Brasil. Entre as propostas, a inclusão de uma cláusula de revisão da lei, uma vez aprovada, depois de três ou cinco anos sobre os efeitos da regulação na CLT, previdência e como está a plataformização do trabalho.

trabalho por app

Paulo Roberto Dornelles Júnior, juiz do trabalho. Crédito: reprodução de vídeo

A proposta foi feita por Paulo Roberto Dornelles Júnior, juiz do trabalho, que também sugeriu a criação de uma comissão de acompanhamento da lei após sua vigência com representantes do judiciário, da advocacia, INSS e Ministério Público do Trabalho, por exemplo. Dornelles também acredita ser importante abordar a proteção contra acidentes de trabalho e facilitar a contratação de seguros de vida para trabalhadores autônomos por parte das empresas.

“Precisaremos falar mais adiante sobre proteção contra acidentes do trabalho – se eles são autônomos, em tese, eles não vão ter, e também sobre a facilitação de seguros de vida, sem descaracterizar o modelo adotado de trabalho autônomo, as empresas poderiam garantir esses seguros de alguma maneira”, explicou.

A lei é urgente

trabalho por app

Claudia Soares, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT). Crédito: reprodução de vídeo

Claudia Soares, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), ressaltou a importância de uma lei para regular o trabalho de motoristas e entregadores por aplicativo, que ela deve sair o quanto antes, nem que seja “deficitária”, mas que o Congresso Nacional precisa avançar neste caso ou o STF o fará.

“O que nós temos? Temos uma atividade laborativa, exercida por uma empresa, que está sem legislação. Essa é a grande questão. A importância desse evento (a comissão especial e o PL 152) é tão grande porque o Congresso Nacional como um todo tem que exercer o seu papel de legiferante porque se não nós vamos fazer, os juízes vão fazer e o STF dará a palavra final. E nem sempre o que o STF tem falado atualmente corresponde ao desejo efetivamente da sociedade e da própria magistratura do trabalho que é por essa que estou falando”, afirmou.

“É importante que saia alguma coisa, alguma legislação, mesmo que seja deficitária, mesmo com alguma dúvida ali e outra cá. A gente vai discutir isso, mas é preciso iniciar esse processo. Porque depois a sociedade reclama que a magistratura está legislando. E a magistratura não quer legislar. O que queremos são leis claras e objetivas que possamos aplicá-las em casos concretos”, completou.

Soares reforçou a importância da contribuição previdenciária, mais até do que decidir se os trabalhadores serão CLT, se receberão férias ou fundo de garantia.

Modalidades de trabalho já existentes

trabalho por app; sugestões

Ana Carolina Reis Paes Leme, professora do IEC/PUC Minas. Crédito: reprodução de vídeo

Ana Carolina Reis Paes Leme, professora do IEC/PUC Minas, sugeriu que se avalie outras duas possibilidades de enquadramento do trabalhador:

– Trabalho avulso, modalidade de trabalho eventual e descontínuo, caracterizada pela ausência de vínculo empregatício com uma única empresa usada no setor portuário. A professora acredita que seja um caso similar ao de motoristas e entregadores porque eles decidem se vão ou não trabalhar, concorrem a chamadas de trabalho, as empresas pagam por tarefa, há formas de provisionamento para pagamento de férias ou outros direitos, entre outras características;

– Intermitente de plataforma. Está na CLT e tem semelhanças com o trabalho de motoristas e entregadores por apps como: a empresa que contrata o trabalhador é aquela que tem o cliente; e que define o valor do serviço; o trabalhador decide se aceita o serviço; e ele decide os seus horários de trabalho. Para a professora, caberia ao legislador regular aspectos como limite de jornada, formas de remuneração, transparência e proteção de dados e a gamificação do trabalho.

Outro ponto sugerido por Paes Leme é alinhar a legislação brasileira com a Convenção Internacional da OIT, que deverá apresentar uma convenção internacional em 2026, que preconiza a revisão humana de decisões de recusa de pagamento, suspensão ou desativação de contas. 

 

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!

E siga o canal do Mobile Time no WhatsApp!