O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que considera a regulação dos serviços de valor adicionado da Internet pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).  O foco é a Resolução 693/2018, publicada em julho passado. A norma estabelece o Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regimento Interno da Anatel e os Regulamentos de Remuneração pelo uso de redes do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

De acordo com a ação, falta fundamento legal ao artigo 8º da resolução, que atribuiu à Anatel a competência para dirimir conflitos entre players e permitiu que a agência possa solicitar, a qualquer tempo, cópia dos contratos que materializem o relacionamento entre teles e SVAs.  “Sucede que os serviços de valor adicionado não são serviços de telecomunicação, pois não transmitem, emitem ou recebem informações. Logo, não estão submetidos à regulação da Anatel, cujas competências estão expressamente definidas em lei”, argumenta o partido na ação. O PSB justifica também que, ” os serviços de valor adicionado apenas se valem do canal físico de comunicação — prestado por uma empresa de telecomunicação — para adicionar funcionalidades, mas não se confundem com os serviços de telecomunicação, conforme estabelecido expressamente pela Lei Geral de Telecomunicações”. Segundo apurou este noticiário junto a fontes da agência, a Anatel sempre regulou este tipo de conflito. O que o RGI fez foi apenas regulamentar o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações, que diz em seu artigo 61 que cabe à agência “regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações”.

O PSB também argumenta que “longe de ser uma diferenciação meramente técnica, a distinção entre serviços de telecomunicação e de valor adicionado justifica-se exatamente para evitar que a regulação estatal atinja o tráfego de internet, prestigiando-se a livre iniciativa, liberdade e inovação dos serviços on-line.”

Em sua peça, o PSB destaca que ao editar a regulamentação,  a Anatel “agigantar” as suas competências regulatórias, “para nelas incluir a solução de conflitos entre prestadores de serviços de telecomunicação e de valor adicionado, concedendo-lhe jurisdição administrativa que a lei definitivamente não lhe concedeu”.

O partido destaca ainda que a agência buscou aproveitar-se de trecho da lei que assegura aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, “cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações”. No entanto, argumenta que “a norma permite que a Anatel intervenha no relacionamento entre prestadores de serviços de telecomunicação e de valor adicionado tão somente para assegurar o direito destas ao uso de serviços de telecomunicações”.

Na visão do partido, a resolução questionada altera a lógica, de forma sutil, para autorizar que a agência “dirima” os conflitos entre as partes, pois, conforme o texto da ação “a solução de conflitos pode ocorrer de várias formas, seja por ato das próprias partes (ex: autocomposição), seja por terceiros (ex: arbitragem e jurisdição). No que interessa, a jurisdição constitui no poder estatal de dizer o direito a partir de procedimentos próprios, o que inclui a possibilidade de estabelecer obrigações, aplicar condenações, fixar prazos. Assim, a regulação da Anatel passa a ser possível também em face do prestador de serviço adicionado. Ou seja, tanto o prestador de telecomunicação como o de serviço de valor adicionado passam a ser regulados, o que desconfigura a regra estabelecida pela Lei Geral de Telecomunicações o próprio histórico de regulação da telecomunicação no Brasil.” Confira aqui a íntegra da ação do PSB.