O Banco Central publicou, nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial da União, alterações sobre o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.

As instituições financeiras participantes do sistema devem enviar até o quinto dia útil do mês subsequente dados como ano, período, quantidade, montante financeiro, detalhamento e finalidade das transações.

Informações relacionadas ao DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) devem conter a quantidade de consultas à base interna do participante, e também o tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT.