Por princípio, qualquer regulamentação deve ter o compromisso de acompanhar a evolução da sociedade, em suas relações sociais e econômicas. O foco é o estímulo à livre iniciativa para melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Desse modo, qualquer lei que signifique intervenção do Estado direta na liberdade dos indivíduos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deve ser cuidadosamente medida, para que não extrapole o limite legítimo da proteção do mercado, dos consumidores, dos minoritários.

Ou seja, a imposição de regimes de licença ou concessão se deve simplesmente ao fato de terem sido originados na transferência de um dever do Estado para a iniciativa privada, tendo em vista a necessidade de investimentos, principalmente em infraestrutura e tecnologia.

Com o crescimento dos grandes centros urbanos, as questões envolvendo a mobilidade de pessoas e bens passaram a ter relevância ainda maior, porque qualquer dificuldade na gestão adequada deste modelo implica em perda de competitividade (com outras cidades de outros países), aumento de custo de vida, perda de empregos (pois tendem a migrar para locais mais propícios), além de efeitos colaterais na queda de produtividade das empresas resultantes diretamente dos atrasos e do stress causado à saúde devido aos longos tempos de deslocamento dos trabalhadores.

Portanto, a decisão sobre aumentar a oferta de serviços que melhorem o atendimento do cidadão no tocante ao transporte urbano não é uma prerrogativa do Estado, mas uma livre escolha da própria comunidade e que deve ser respeitada.
O que ocorre é que se há necessidade de mais oferta de serviço de transporte de passageiros, se é viável que isso ocorra através de investimento privado, sem uso de recursos públicos, se isso ainda permite geração de emprego e circulação de riqueza, a discussão se passa então apenas em como implementá-lo de modo a que cumpra requisitos de segurança e proteção do usuário que é o cliente.

No entanto, atualmente, há uma distorção na interpretação deste modelo, fazendo parecer que caberia ao Estado a decisão a respeito da oferta de um novo tipo de negócio, aplicativo, serviço. Claramente que não, pois vivemos sob a égide da liberdade da Constituição de 1988.

Além disso, há também uma manipulação no sentido de que um novo tipo de serviço deveria respeitar regras anteriores, estabelecidas em outro momento, em um regime de concessão para exploração com exclusividade daquele negócio. Este formato surgiu mediante circunstâncias de um Estado falido, precisando se capitalizar e transferir o ônus da gestão e da execução para as empresas, que são mais eficientes. Por isso, na maioria dos casos, há pagamento na frente de um valor pelo licenciado mas depois isso é amortizado com isenção de impostos por um período ou para sempre.

Desse modo, é descabida qualquer ação na direção de se proteger um pequeno grupo favorecido pelo monopólio previamente estabelecido, que já deveria ter tido o retorno do seu investimento e que se não teve, que responsabilize o Estado por ter feito um mal negócio com o mesmo. Mas de modo algum pode-se cercear a concorrência que só tende a gerar benefícios para os usuários.

Segundo Saskia Sassen, socióloga holandesa, as Cidades Digitais devem se reinventar pois para servirem aos seus cidadãos precisam de um grande investimento em energia, telecomunicações, tecnologia, transporte, moradia, educação e saúde.

Nos últimos anos, todas estas tarefas migraram do público para o privado. Portanto, não faz sentido mais este Estado centralizador e arrecadador, pois como poderia continuar cobrando ainda através de altos impostos o que não está mais entregando após as privatizações.

Os segmentos regulados surgiram apenas como uma fórmula para coibir abusos, excessos que pudessem ser prejudiciais ao cidadão ou ao consumidor.  Os mercados livres necessitam apenas de transparência e de regras claras para se desenvolverem.

Claro que para um serviço como Uber é necessário haver um cadastro, para controle de motoristas, e devem ser preenchidos alguns poucos requisitos no tocante a segurança do veículo (que seja um carro em bom estado, por exemplo). E tudo isso o próprio aplicativo já exige de seus participantes.

Também é muito natural que deva recolher impostos, como qualquer serviço, mas neste sentido, há uma tendência internacional em se migrar para um imposto único, sobre consumo (seja de produto ou serviço), diminuindo a carga tributária e novamente aumentando a capacidade de crescimento da própria economia.

Ter um “Estado-Sócio” é ineficiente, pois este recebe uma boa fatia do lucro sem correr riscos ou investir no negócio. Tampouco do “Estado-Protecionista”, pois já vivemos um mundo plano, de livre concorrência, que exige um “Estado-Leve”, mais educador e fiscalizador, para fazer com que todos sigam os princípios e regras estabelecidos, combatendo corrupção e impunidade, deixando a inovação, a gestão, a execução para a iniciativa privada com o compromisso da mesma reinvestir em infraestrutura, geração de empregos, responsabilidade social e bem estar da comunidade.

O Brasil da era digital só vai retomar o crescimento se deixarmos no passado os modelos velhos e ultrapassados. Que surjam muito mais iniciativas como o Uber, para reinventarmos o país. Quem está contra iniciativas como a do Uber está contra o futuro.