|Mobile Time Latinoamérica| O Poder Executivo do Uruguai promulgou, em julho, o Decreto 145/2025, que regulamenta a Lei nº 20.396 sobre trabalho em plataformas digitais e estabelece critérios para garantir condições mínimas de proteção laboral.

Um dos pontos centrais é a determinação do vínculo trabalhista entre os trabalhadores e as empresas de plataformas. Embora a lei deixe à vontade das partes definir se a relação é de dependência ou autônoma, na prática é a plataforma quem impõe as condições. Por isso, o decreto incorpora elementos que permitem aos juízes e aos órgãos trabalhistas competentes avaliar com maior precisão quando existe relação de dependência.

Direitos coletivos e algoritmos em plataformas digitais

O decreto também reforça o direito à informação sobre os algoritmos utilizados para distribuir tarefas, medir desempenho ou controlar os trabalhadores. Enquanto a lei exigia que as plataformas informassem individualmente, a nova regulamentação amplia essa obrigação aos sindicatos, incorporando uma dimensão coletiva ao acesso à informação. Também estabelece critérios como horários, controle disciplinar, uso de ferramentas da empresa, entre outros.

As normas de saúde e segurança no trabalho devem ser aplicadas independentemente de o trabalhador ser autônomo ou dependente, e obrigam as plataformas a garantir serviços de bem-estar como áreas de descanso, estacionamento e espaços de alimentação.

Em matéria salarial, o decreto lembra que, além do Salário Mínimo Nacional fixado por lei, os valores devem ser definidos por meio dos Conselhos de Salários, como ocorre com outros setores no Uruguai. Da mesma forma, obriga que as plataformas tenham sede nacional com local físico e um responsável identificado, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

O limite da jornada é fixado em um máximo de 48 horas semanais para aqueles que trabalham em relação de dependência com a mesma plataforma. O tempo em que o trabalhador esteja logado, mas inativo, não será contabilizado como tempo de trabalho, salvo se ultrapassar a jornada legal.

Em situações de acidente, as empresas deverão fornecer ao Banco de Seguros do Estado informações detalhadas no prazo máximo de 72 horas, incluindo dados de login, GPS e aceitação de pedidos.

Avanço normativo

O subsecretário de Trabalho e Seguridade Social, Hugo Barretto Ghione, destacou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) discute atualmente uma convenção internacional sobre trabalho decente em plataformas, cuja futura aprovação deverá impulsionar uma revisão da legislação uruguaia.

Por sua vez, a assessora da Inspeção Geral do Trabalho, Rossana Mendina, ressaltou que a lei e seu decreto regulamentador organizam condições comuns para trabalhadores dependentes e autônomos, assegurando transparência no uso de algoritmos, proteção de dados pessoais e acesso à informação.

O Ministério do Trabalho enfatizou que o principal desafio será difundir o conteúdo da normativa para que trabalhadoras e trabalhadores possam conhecer e exercer seus direitos.

América Latina avança em regulamentação

Outros países da região também avançaram na regulamentação do trabalho em plataformas digitais. No início de 2025, o México aprovou a lei que garante a seguridade social de motoristas e entregadores que prestam serviço em aplicativos como Uber, Rappi e DiDi. Atualmente, o país está em um plano-piloto para realizar o registro dos trabalhadores e estabelecer as condições laborais.

Na Colômbia, dentro da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso, foi estabelecido um capítulo específico para garantir os direitos trabalhistas dos entregadores. O governo colombiano tem um ano para definir as condições que as empresas devem cumprir para assegurar o pagamento da seguridade social.

O Chile já conta com uma lei que regula o trabalho em aplicativos de mobilidade como a Uber, garantindo não só a seguridade social dos trabalhadores, mas também o uso de carros particulares como meio de transporte.

A ilustração no alto foi produzida por Mobile Time com IA

 

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