A manifestação do Ministério da Economia sobre a consulta pública do leilão de 5G chama a atenção para um aspecto importante do mercado que se abre com a nova geração de serviços móveis: o desenvolvimento de redes privadas e o potencial surgimento de novos modelos de gestão do espectro, incentivando a concorrência e o uso eficiente das frequências. Não é a primeira vez que a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Produtividade do Ministério da Economia (SEAE) ressalta estes aspectos do 5G. Mas no caso da consulta pública do leilão, foi um dos pontos em que o Ministério da Economia sugeriu atenção da Anatel de maneira mais enfática, conforme contribuição assinada pelo secretário César Mattos.

“O Edital do 5G deve adaptar-se para redes 5G revolucionárias, o que representa uma transformação radical no setor móvel e nos modelos de negócios”, escreve a secretaria em sua contribuição (clique aqui para ler a íntegra). “Um dos principais aspectos transformadores do 5G é o fato de permitir que soluções de terceiros se integrem à rede das operadoras, a fim prestar serviços complementares em suas plataformas de IoT, bem como para personalizar a oferta de serviços para os diferentes verticais da economia”. Nesse sentido, diz o Ministério da Economia, seria importante que a Anatel “inicie, o quanto antes a discussão da necessidade ou não de APIs abertas”, para que aplicações desenvolvidas por terceiros possam ser facilmente integradas às redes 5G.

Granularidade

Para a secretaria de advocacia da concorrência, também é importante que haja discussões a respeito da disponibilização de espectro em granularidade municipal. “O modelo de leilão colocado em consulta não incorporou este requisito essencial da granularidade para incentivar as redes 5G revolucionárias”. Para a Economia, ‘inserir o caso revolucionário no leilão do 5G seria necessária a fragmentação dos lotes dedicados às PPPs e a novos entrantes em licenças por município (local), o que poderia representar o sacrifício do principal objetivo do leilão do 5G, que é fomentar a cobertura geográfica nacional e regional Brasil”. Concorda ainda que “as licenças por município (local) poderiam reduzir drasticamente o valor do espectro e de seu VPL, o que diminuiria os possíveis compromissos de cobertura geográfica que poderiam ser inseridos nas autorizações”. Como alternativa, o que a secretaria de advocacia da concorrência sugere é que a Anatel incentive, em sua regulamentação:

  • i) o compartilhamento de espectro;
  • ii) a alocação dinâmica de espectro;
  • iii) a criação do mercado secundário;
  • iv) a alocação de espectro não licenciado; e
  • v) o fornecimento pelas operadoras incumbentes de redes virtuais para as MVNOs.

“Esses são elementos dinâmicos que serão fundamentais para maximizar a eficiência no espectro no futuro e possibilitar o surgimento de novas tecnologias, negócios ou atribuições de bandas de frequências diretamente para as ‘micro-operadoras’ na forma de licenças exclusivas em nível local”.

Espectro para mercados verticais

Mas um aspecto que o Ministério da Economia insiste é na reserva e espectro para aplicações verticais, como tem sido estudado em vários países do mundo. A contribuição do Ministério da Economia elenca várias referências internacionais, incluindo o caso alemão e ressalta que “apesar de toda a oferta de espectro e inovações, o leilão do 5G (no Brasil) não prevê, de forma explícita, nenhuma faixa para a utilização em redes privadas”, mas destaca que “é da opinião da Seae, porém, que o assunto deveria ser objeto de estudos mais aprofundados por parte da Anatel, a qual, segundo o exemplo do regulador alemão, deveria propiciar a construção de um amplo processo de discussão entre as empresas de telecom e os setores produtivos de forma a preparar o terreno para que a transformação digital da economia brasileira se dê da forma mais eficiente e rápida possível”.

Para a secretaria, uma possibilidade seria direcionar, no futuro, o uso da faixa de 3,7 GHz a 3,8 GHz para estas aplicações. A secretaria indica que “os 100 MHz hoje identificados como banda de guarda sejam explicitamente destinados como passíveis de uso privado pelo período de 20 anos (desde que implementados de modo a não interferir sobre outros serviços). Trata-se de buscar uma melhor definição dos direitos de propriedade, elemento importante para incentivar os investimentos em redes privadas”.