Uma nova versão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel nesta sexta-feira, 22. Sob a relatoria do conselheiro substituto Vinícius Caram, o novo plano de competição passou por mudanças no voto vista do conselheiro Alexandre Freire, que foram apresentadas durante a reunião do Conselho Diretor.
“O conselheiro Vinícius Caram conferiu ao exame da matéria uma orientação transparente, tecnicamente embasada e plenamente aderente às melhores práticas de análise concorrencial do setor de telecomunicações”, pontuou Freire.
Roaming
Freire sugeriu mecanismos mais efetivos de enforcement para coibir o roaming permanente, que teria se revelado uma questão “sensível”. “Por envolver riscos claros de indução a comportamentos oportunistas de agentes que, ao invés de expandir a sua própria rede, optam por se apoiar de forma indefinida na infraestrutura de terceiros”, descreveu o comportamento de “free riders”.
Para combater o desequilíbrio concorrencial, Freire apresentou a possibilidade de rescisão unilateral de contratos em situações em que mais de 5% dos usuários de uma empresa usuária do roaming permanecerem fora da área de prestação original por mais de 90 dias.
A permissão para cláusulas contratuais de exclusividade nos acordos de roaming foi sugerida. Na proposta anterior, apresentada em abril deste ano, essa exclusividade só poderia ser exigida pelas empresas no caso da tecnologia 5G standalone.
A proibição de cobrança de mensalidades para roaming no âmbito da Internet das Coisas foi mantida até 2027.
MVNO
Freire pontuou que a “rivalidade entre as prestadoras incumbentes não se reduziu após a saída da Oi Móvel, isto é um dado da realidade, ocorrido no contexto da operação de aquisição dos seus ativos por TIM, Claro e Vivo”. De acordo com os dados apurados pelo conselheiro, as três vêm perdendo market share desde essa operação, num cenário de mercado competitivo.
“Recorda-se que a premissa metodológica do PGMC é de que a regulação assimétrica em mercado de atacado somente se justifica quando há falha significativa de mercado no varejo. Além disso, a dinâmica concorrencial do SMP e a evolução tecnológica do 5G reforçam que a contestabilidade do mercado varejista está preservada”, lembrou ele para justificar que não há necessidade de regulação assimétrica específica para operadoras móveis virtuais (MVNOs).
Assim, caíram pontos do PGMC que tratavam das ofertas reguladas de atacado que as grandes empresas deveriam oferecer ao mercado de operadoras móveis virtuais. O conselheiro ponderou que “condições artificiais ou abaixo do preço de mercado poderiam desincentivar investimentos”, bem como “estimular a dependência prolongada das MVNOs em detrimento da competição baseada em rede própria, que é o vetor mais eficiente de rivalidade sustentável no setor móvel”.
Radiofrequência
Freire não julgou ser necessário regulação assimétrica para radiofrequências. O conselheiro também avaliou que obrigar que operadoras ofereçam uso secundário de espectro adquirido em leilões causaria insegurança jurídica, pois editais anteriores não traziam a atribuição.
“A criação extemporânea dessa obrigação regulatória poderia romper a previsibilidade do ambiente de negócios, afastando investimentos e criando incertezas quanto ao retorno econômico dos aportes idealizados nos certames de espectros. Aqui nós não podemos, a meu ver, acentuar ainda mais o que se denomina de “Risco Brasil”, que é a insegurança jurídica nos acordos firmados. Então, a estabilidade regulatória é fundamental para a confiança do investidor e para a manutenção de um ciclo virtuoso de situação de redes”, ressaltou.
Ele afirmou que estimular a exploração industrial de espectro poderia atuar como um desincentivo à construção de novas redes. Porém, não foi descartada a possibilidade de um balcão de espectro para entrantes, já que o Regulamento de Uso de Espectro (RUE) está em discussão na Anatel, e pode ser votado já em setembro. De acordo com Freire, este seria o melhor lugar para este debate.