| Publicada originalmente no Teletime | Em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 23, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar nº 194, que passa a considerar essenciais bens e serviços relativos à comunicação (além de combustíveis, energia elétrica e transporte coletivo). Desta forma, fica vedada a fixação de alíquota tributária em patamar superior ao das operações em geral, justamente por serem serviços essenciais e indispensáveis. Na prática, reduz a carga tributária para o setor, uma vez que em vários estados as telecomunicações são taxadas como itens e serviços supérfluos.

Os vetos são relativos às compensações e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na lei, Bolsonaro se comprometeu a compensar as perdas de arrecadação de ICMS dos estados e do Distrito Federal com dedução do valor das parcelas de dívida, desde que essa redução exceda o percentual de 5% em relação à arrecadação do tributo em 2021. No caso de perdas de arrecadação até 31 de dezembro de 2022 entre entes federativos que tenham contrato de refinanciamento de dívidas com a União, a compensação será integral.

Representando as operadoras, a Conexis Brasil Digital afirmou que a sanção da lei é uma grande conquista para o setor “na busca por uma carga tributária mais justa e racional”. Segundo o presidente executivo da entidade, Marcos Ferrari: “Reduzir a carga tributária do setor de telecom é primordial para ampliar investimentos e a conectividade no Brasil. O setor é um dos mais tributados do País, quase metade da conta do usuário de telecom refere-se a impostos e o que mais pesa é o ICMS”. Disse ainda que, com as alíquotas atuais para o ICMS, a carga tributária varia de 33% a 54% da conta de serviços de telecom.

Vetos

Mas o texto publicado veio com vetos a artigos considerados importantes para mitigar as compensações, por possíveis perdas de receitas provenientes da redução do ICMS, aos Estados.

O presidente Jair Bolsonaro vetou as diversas formas de compensação a estados e municípios, como a que previa que estes entes ficavam desobrigados de pagamento das parcelas do serviço da dívida com quaisquer credores, em operações celebradas internamente ou externamente ao País, em que haja garantia da União; e a que permitia a apropriação, por estados e municípios, da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) até o limite do valor da perda ocasionada pela redução do ICMS.

Segundo o presidente da república, as medidas contrariam o interesse público, pois ampliaria o escopo da compensação pela União, para o total das perdas de arrecadação de ICMS do Estado ou do Distrito Federal, e também determinaria que fossem honradas garantias da União em operações de Estados e do Distrito Federal, com quaisquer credores, celebradas internamente ou externamente ao País, bem como ante a perda de arrecadação relativa à CFEM, com impacto fiscal, especialmente, em 2023.

O governo também justifica os vetos dizendo que as medidas contrariam o interesse público, tendo em vista que criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, pois, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de Estados e Municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes subnacionais sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021.

“Nesse sentido, quase a totalidade do conjunto dos Estados e Municípios conseguirão ter suas contas estabilizadas, sem maiores dificuldades. Situações pontuais poderão demandar renegociações das condições do Regime de Recuperação Fiscal de cada ente que não consiga reequilibrar suas finanças”, explica o governo.

Recursos para a educação

Bolsonaro também vetou o artigo que permitia aos estados e municípios manter as transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na proporção da dedução dos contratos de dívida dos Estados administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional ou dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada.

Segundo o governo, a medida cria um impacto fiscal de perda de receita primária da União relativa à CFEM, de forma que geraria impacto fiscal, especialmente, em 2023. Com esse veto, é possível que recursos para o Fundeb sejam cortado, segundo afirmaram governadores durante coletiva no Senado.

“Ademais, a proposição contraria o interesse público, pois criaria compensações para a União ou despesas para os Estados e Municípios que ampliariam possíveis desequilíbrios financeiros”, explica o governo. Todos os vetos podem ser derrubados ou mantidos pelo Congresso.