| Publicada originalmente no Teletime | Uma versão do relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 211/2021, que está na pauta para ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 24, mantém os serviços de comunicações dentre aqueles essenciais que terão limites de incidência do ICMS. Junto com as comunicações estão incluídos combustíveis, gás natural, energia elétrica, e transporte coletivo. Pelo texto, esses serviços são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.

A proposta veda a fixação de alíquotas sobre as operações nestes serviços em patamar superior ao das operações em geral, já que são considerados essenciais. Também faculta ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, comunicações e o transporte coletivo, para beneficiar consumidores em geral, e veda a fixação de alíquotas a estes serviços em percentual superior ao da alíquota vigente.

Essa versão do relatório usa a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021 como justificativa. A decisão do STF decidiu que as alíquotas sobre energia e telecom não poderiam exceder 17%. Os efeitos da decisão, contudo, só seriam aplicados a partir de 2024, de acordo com a modulação do Supremo. O PLP 211/2021, se aprovado, atualiza a Lei Kandir e o Código Tributário Nacional.

Riscos

Durante toda esta terça-feira, houve rumores de que o setor de comunicações sairia da lista de serviços essenciais previsto do PLP 211/2021. Conforme apuração do Teletime, até um pouco antes do início da sessão do acesso à esta versão do relatório do projeto de lei complementar, ninguém confirmava a retirada ou manutenção do setor da lista. Foi informado ainda que o ministro das Comunicações, Fabio Faria, teria acionado o relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para garantir que o setor de comunicações não fosse retirado dessa lista de serviços essenciais.