O pesquisador cogestor do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) Luiz Fernando Moncau não vê irregularidades no serviço de voz do WhatsApp, como defendem algumas operadoras móveis. "Não há relação entre o que aplicativos e as teles oferecem", sustenta o pesquisador, lembrando que a briga entre prestadoras e serviços overt-the-top (OTTs) já dura alguns anos, desde o surgimento do Skype.

"O serviço prestado pelo WhatsApp é como outros serviços de Voz sobre IP (VoIP) ou de e-mail, uma aplicação que utiliza a infraestrutura da Internet e não se confunde em nada com o serviço de telecomunicações prestado pelas teles. Não há o que se falar em ilegalidade, portanto. O que pode haver, por outro lado, é um esforço para tributar este tipo de serviço", avalia Moncau.

Já o coordenador executivo do Laboratório de Empresas Nascentes de Tecnologia (LENT) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP), Alexandre Pacheco, ressalta que, apesar de não estarem submetidos à regulação da Anatel, esses aplicativos devem seguir um conjunto de normas jurídicas. O professor da FGV Direito SP cita o Marco Civil da Internet, sancionado em abril de 2014, como instrumento regulador da atuação do WhatsApp e similares.

"É importante desmitificar a ideia de que esses serviços não são regulados. Eles não são regulados como serviços de telecomunicação. Eles concorrem, mas são diferentes. Não é verdade que eles estejam em um vácuo jurídico, existem regras, o que deve ser definido é se essas regras são eficientes. Trata-se de um mercado muito competitivo e é natural que outras empresas com tecnologia melhor e mais ágil caiam no gosto do consumidor. Não me parece que as reclamações conseguem demonstrar preocupação jurídica relevante", ressalta Pacheco.

O professor acrescenta ainda que a regulação estatal nunca estará à frente da inovação. Segundo Pacheco, as novas tecnologias devem ser compreendidas pelo Estado antes que seja tomada uma posição definitiva. Moncau acrescenta que a regulação é importante, mas que não deve ser um obstáculo à inovação.

"Não acredito na impossibilidade de regulação por parte do Estado. Especialmente quando se trata de aspectos como defesa do consumidor, direitos trabalhistas e tributação. Nestes campos, o Estado sempre estará presente. Quando falamos de novas tecnologias, entretanto, é sempre necessária cautela para que a legislação (rígida por natureza) não iniba a inovação, novos mercados e possibilidades", conclui.