O projeto de lei 442/1991 que regula a exploração de jogos e apostas no Brasil aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada da última quinta-feira, 24, deixou de fora a modalidade conhecida como “jogos de quota fixa”, como são chamados os apps de apostas esportivas que operam no País. Esse tipo de jogo estava incluído no substitutivo do relator, mas acabou retirado da versão final aprovada em plenário, para alívio das centenas de empresas desse segmento, pois muitas não conseguiriam atender as exigências que estavam previstas. Desta forma, os apps de apostas esportivas continuam seguindo a Lei 13.756, de 2018, e aguardam a publicação de uma regulamentação própria, que deve ser publicada este ano antes da Copa do Mundo, projetam especialistas.

A imensa maioria dos serviços de apostas esportivas presentes no Brasil são internacionais. Eles tropicalizaram seus sites e apps para atrair o consumidor brasileiro a partir de dezembro de 2018, quando foi aprovada a lei 13.756, que permitiu a oferta desse tipo de aposta. Ela é chamada de “quota fixa” porque o apostador sabe quanto vai receber se acertar – o prêmio é pré-definido pela casa de apostas, que leva em conta a probabilidade daquele resultado acontecer. Desde então, esse mercado aguarda uma regulamentação, prevista na lei para ser publicada pelo governo até dezembro de 2022. Enquanto as regras não são definidas, as operadoras de apostas esportivas de quota fixa estão liberadas para atuar, e sem que haja cobrança de nenhum imposto ou taxa. Essa é a explicação para que, ao longo desses três anos, tantos apps de apostas esportivas tenham sido lançados no Brasil, alguns inclusive patrocinando grandes clubes de futebol e anunciando na TV aberta e fechada.

“As empresas estrangeiras aproveitaram para nadar de braçada em um mercado legalizado, mas não regulamentado, e no qual não se paga imposto. Por isso tem tanto patrocínio de clubes de futebol”, explica o advogado Neil Montgomery, sócio-fundador do Montgomery Associados, escritório de advocacia especializado em jogos, loterias e apostas esportivas, em conversa com Mobile Time.

A maré quase virou para os apps de apostas esportivas durante as negociações do PL 442/91. A penúltima versão do texto incluía as apostas de quota fixa, mas como uma série de restrições. O capital social mínimo seria de R$ 100 milhões, o que é considerado alto, e haveria um processo de licenciamento, com um limite máximo de uma licença para cada 1 milhão de habitantes em cada estado. Considerando que a população brasileira é de 212 milhões de pessoas, haveria no máximo 212 operadoras de apostas de quota fixa e suas sedes no País precisariam estar distribuídas pelas 27 unidades da federação, de maneira proporcional às suas populações. Isso significaria cortar mais da metade da quantidade de empresas que hoje atuam com essa modalidade no País: Montgomery estima que existam entre 450 e 500 operadoras de apostas de quota fixa em atividade no Brasil. 

A retirada dos jogos de quota fixa da versão final fez o setor respirar aliviado, mas cabe lembrar que muita coisa ainda pode mudar durante a tramitação no Senado, para onde o projeto de lei foi encaminhado. E ainda existe a possibilidade de veto por parte do presidente da República.

“O Brasil é um dos poucos países não muçulmanos a não ter o jogo legalizado”, diz o advogado Neil Montgomery, especializado no tema

Jogos online

Por outro lado, o PL 442/91prevê a operação no País de jogos de azar on-line, através de computadores ou smartphones. Eles são chamados no texto como “jogos de chance”, ou “jogos de fortuna”, como prefere Montgomery. São jogos online que dependam exclusivamente da sorte e cujo prêmio final pode variar de acordo com uma série de parâmetros, o que é diferente dos jogos de quita fixa.

Pelo texto aprovado, a exploração de jogos de azar online dependerá de uma regulamentação específica a ser elaborada pelo Ministério da Economia, sem um prazo final para isso. Os jogos de azar online precisarão de licenciamento, mas não foi estabelecido um limite de quantidade na lei. Para cada domínio licenciado será cobrada uma taxa trimestral de R$ 300 mil. Além disso, os operadores de  jogos de azar on-line terão que recolher a chamada CIDE-Jogos, uma contribuição com alíquota de 17% sobre o faturamento bruto.

Análise

Montgomery entende que a regulamentação é importante. “O Brasil é um dos poucos países não muçulmanos a não ter o jogo legalizado. O mercado prospera quando é regulado. Quando não tem regulamentação, quem perde é o apostador, o consumidor”, argumenta. Entretanto, ele se posiciona contra a limitação no número de licenciados para apps de apostas esportivas ou jogos on-line. “Quando se limita o número de licenças, é aberto o caminho para o mercado clandestino de operadores não licenciados”, argumenta.