Não se regula tecnologia, se regulam serviços.

Os legisladores não conseguem acompanhar a evolução e a convergência tecnológica.

Baseado nestes dois princípios da regulação de mercados – corolários inclusive da criação de agências reguladoras como a ANATEL – é que, há cerca de 2 anos, diversas empresas de serviços móveis, aliadas às operadoras VIVO, CLARO, TIM e OI, uniram-se em prol do desenvolvimento de um melhor ambiente de negócios no Brasil, estabelecendo assim o MEF Latin America.

Criado na Europa em meados de 2000, o MEF já atuava no desenvolvimento de políticas de autorregulação no velho continente e nos EUA há quase 10 anos, possuindo larga experiência na negociação e defesa dos interesses de todos os diversos stakeholders envolvidos: governo, consumidores, operadoras e empresas de serviços móveis são alguns deles.

Assim, ao longo de quase dois anos de trabalho, o MEF  desenvolveu e lançou em conjunto com todos os interessados o Código de Conduta de Serviços de Valor Adicionado para o Brasil. Seu objetivo inicial era unificar e padronizar as diversas regras existentes para a oferta de serviços de valor adicionado no país, que encontravam-se dispersas em  documentos distintos de cada uma das operadoras, em ofícios e regras específicas da ANATEL, em decisões do PROCON, no Código de Ética do CONAR, dentre outros.  Por vezes, havia inclusive regras conflitantes entre si, gerando ruídos na comunicação e insegurança jurídica entre as empresas que investiam neste mercado.

A primeira versão do Código de Conduta, lançada no início de 2011, estabelecia regras unificadas para o planejamento, desenvolvimento, oferta e publicidade de conteúdos móveis. Apenas o fato de haver uma regra unificada ao invés de quatro já era motivo de comemoração, mas, com a própria evolução do mercado de SVA no Brasil, o MEF estabeleceu com seus membros e colaboradores a intenção de atualizar ao menos anualmente o Código de Conduta, acompanhando a natural evolução do mercado.

Deste modo, a segunda versão do Código de Conduta lançada este mês estabelece, dentre outras questões:

a) Unificação das penalidades mínimas a serem aplicadas em caso de infração;

b) Combate a conteúdos piratas no ambiente móvel e reforço no desenvolvimento de serviços de oferta legal de conteúdos;

c) Melhora nas regras para contratação de conteúdos móveis através do WAP;

d) Melhora na definição das responsabilidades entre os diversos players móveis: Operadoras, Integradores e Provedores de Conteúdo;

e) Fraseologia mais simples e com melhores formatos para a oferta de conteúdos.

É importante ressaltar que em muitos aspectos o Código de Conduta busca aprimorar e adaptar ao ambiente móvel diversas das regras e leis já existentes no país, como no caso de regras para benefício do consumidor (previstas na Lei no. 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor) e regras para publicidade (previstas no Código de Ética do CONAR). Não há, deste modo, desrespeito ou inovação às regras já estabelecidas e há muito conhecidas dos brasileiros, mas tão somente sua adaptação as próprias limitações do ambiente móvel, que possui diversas particularidades.

Com o lançamento do Código de Conduta 2.0, inicia-se agora a fase de sua implementação e adaptação de todos os envolvidos as novas regras ali dispostas. Após tal período, o MEF, as operadoras e os provedores de conteúdos móveis vão iniciar o esforço de fiscalização do cumprimento das regras, para evitar abusos e fazer valer as melhores práticas estabelecidas.

Já para a próxima versão do Código de Conduta, a ser finalizada no início de 2013, o MEF estuda algumas inovações do mercado de VAS, como os serviços de mcommerce e virtual goods, o ressurgimento dos serviços de conteúdos através de MMS, as novas oportunidades que surgirão com o 4G e o início da operação de novas operadoras virtuais (MVNOs), dentre outros.

Ao longo de 2012 haverá também a organização de diversos encontros e a discussão de outros temas de relevância para o mercado de serviços móveis no país, como a questão tributária – mais do que cara a todos os envolvidos – e a busca por maior reconhecimento no cenário de telecom brasileiro, especialmente com a explosão do acesso à Internet móvel e a vinda dos serviços em 4G.

Parece muito, mas o mercado de telefonia móvel não é conhecido por ser monótono, mas sim pela rápida inovação. O objetivo do MEF, neste ambiente, é promover o desenvolvimento saudável de novas formas de negócios e proteger de forma coerente aqueles já estabelecidos, para que não sofram com o desgaste da falta de regras claras ou conflitantes.