| Mobile Time Latinoamérica | A Comissão Nacional Antimonopólio (CNA), órgão regulador de concorrência econômica do México, aplicou uma multa de 19,9 milhões de pesos mexicanos ao Rappi e Banorte por realizarem uma concentração — figura que inclui aquisições, alianças ou esquemas de controle empresarial — sem a autorização prévia da entidade.

De acordo com o comunicado CNA-008-2026, a operação ocorreu em 20 de julho de 2020, quando o Banorte adquiriu a faculdade de intervir em decisões relacionadas ao negócio de cartões de crédito do Rappi, sem que a transação tivesse sido previamente analisada e autorizada pelo órgão antitruste.

A CNA explicou que o controle prévio de concentrações é um mecanismo preventivo que busca evitar possíveis efeitos anticoncorrenciais nos mercados. Segundo o regulador, esse tipo de operação pode modificar variáveis como preços, qualidade e opções disponíveis para consumidores e empresas.

A autoridade também afirmou que a legislação mexicana obriga determinadas operações de concentração a serem notificadas e a aguardarem decisão antes de serem concretizadas, de modo que o descumprimento dessa exigência representa uma violação das normas de concorrência econômica.

Além disso, sustentou que a multa aplicada ao Rappi e ao Banorte reafirma seu compromisso de fazer cumprir as regras de concorrência econômica, especialmente em setores estratégicos como o financeiro.

A posição de Banorte e Rappi

Após a divulgação da sanção, o Grupo Financeiro Banorte informou a seus investidores que a multa de mais de 19 milhões de pesos mexicanos está relacionada ao financiamento concedido em 2020 à Tarjetas del Futuro (TDF), empresa vinculada ao negócio de cartões de crédito da Rappi.

O Banorte afirmou estar “em total desacordo” com a sanção e garantiu que o financiamento e seu pacote de garantias foram previamente revelados à então Comissão Federal de Concorrência Econômica (Cofece), no âmbito de uma concentração entre Banorte e TDF autorizada em 2021.

Segundo o banco, durante essa análise a autoridade não fez questionamentos sobre o financiamento nem sobre as garantias associadas à operação. Além disso, informou que avaliará os meios legais de defesa para contestar a legalidade e a constitucionalidade da sanção.

A instituição financeira acrescentou que o eventual pagamento da multa “não é material” e não representa impacto operacional ou financeiro significativo para o Banorte ou para o Grupo Financeiro Banorte.

O Banorte também lembrou que, conforme o artigo 28 da Constituição, a sanção não poderá ser executada até a conclusão do procedimento judicial correspondente, processo que poderá ser resolvido em um prazo estimado entre 18 e 24 meses a partir da apresentação de uma ação de amparo.

Por sua vez, um porta-voz do Rappi disse a Mobile Time Latinoamérica: “estamos cientes da decisão emitida pela Comissão Nacional Antimonopólio. No Rappi, respeitamos as autoridades e o marco legal aplicável no México, e reiteramos nosso compromisso com nossos usuários, com o mercado mexicano e com a colaboração contínua com as autoridades regulatórias, sempre em conformidade com a legislação vigente”.

 

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