Nos novos termos de serviço do WhatsApp há uma cláusula que indica a intenção de colaborar com investigações e processos judiciais, algo que não aconteceu em episódios passados no Brasil, levando a Justiça brasieira a bloquear em quatro ocasiões a utilização do aplicativo em território nacional. O documento diz o seguinte: "Podemos coletar, usar, reter e compartilhar dados quando acreditarmos em boa fé que isso se faz necessário para: (a) atuar conforme exigido pela legislação aplicável ou em processos judiciais ou administrativos; (b) impor nossos Termos e outros termos e políticas aplicáveis, inclusive investigações sobre possíveis violações; (c) detectar, investigar, prevenir e resolver atividades fraudulentas e ilícitas ou questões de segurança ou técnicas; ou (d) proteger os direitos, a propriedade e a segurança de nossos usuários, do WhatsApp, da família de empresas do Facebook ou de terceiros."

Não fica esclarecido, contudo, quais dados exatamente poderiam ser coletados. Provavelmente seriam apenas dados de registros de chamadas, mensagens, contatos e localização de usuários, mas não o conteúdo trocado, já que este é critpografado e não fica armazenado nos servidores da empresa.

Marco Civil

A empresa insiste em estabelecer o estado da Califórnia como foro para resolução de controvérsias com seus usuários, o que fere o Marco Civil da Internet no Brasil, alerta o advogado Rafael Pellon, especialista em direito digital e sócio da FAS Advogados. No seu entender, a cláusula em questão não tem validade legal. Pela legislação brasileira, as controvérsias devem ser tratadas pela Justiça nacional.