Depois de aprovar a Lei de Mercados Digitais (DMA) e a Lei de Serviços Digitais (DSA), a União Europeia anunciou nesta segunda-feira, 27, a aprovação da Lei dos Dados. A nova regulação será publicada no diário oficial da UE nas próximas semanas e entrará em vigor no vigésimo dia após sua publicação.

Na nova lei, fabricantes e prestadores de serviços deverão disponibilizar a seus clientes – sejam eles empresas ou indivíduos – os dados gerados por eles quando usam esses produtos ou serviços.

O ato permite ainda que os utilizadores partilhem esses dados com terceiros. O exemplo dado pelo Conselho Europeu foi a possibilidade de compartilhamento de dados do veículo pelo proprietário para um mecânico ou com a sua seguradora.

A nova lei visa facilitar a mudança entre prestadores de serviços de processamento de dados, estabelece mecanismos contra a transferência ilegal de dados e prevê a criação de padrões de interoperabilidade para a reutilização de dados entre setores.

A proposta é que as pessoas tenham mais controle sobre seus dados por meio da portabilidade – inclusive de dados gerados por máquinas, objetos e dispositivos inteligentes – e de forma a torná-los mais acessíveis a todos.

A ideia é também estimular um mercado de dados competitivo, gerando oportunidades abertas para a inovação baseada em dados.

Segredos comerciais e resolução de litígios

A nova lei garante um nível de proteção dos segredos comerciais e dos direitos de propriedade intelectual, acompanhado de proteções contra possíveis comportamentos abusivos. Ao mesmo tempo que promove a partilha de dados, a lei visa apoiar a indústria da UE, proporcionando simultaneamente salvaguardas para circunstâncias excepcionais e mecanismos de resolução de litígios.

Setor público

A lei fornece meios para que órgãos públicos, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e os organismos da UE possam acessar e utilizar determinados dados detidos pelo setor privado que sejam necessários em circunstâncias excepcionais, especialmente em caso de emergência pública, como inundações, pandemia e incêndios florestais ou para cumprir uma tarefa de interesse público.

Consumidores

O novo regulamento de dados permitirá que consumidores mudem de maneira mais simples de um fornecedor de nuvem para outro. Também foram introduzidas medidas contra transferências ilegais de dados, assim como normas de interoperabilidade para partilha e processamento de dados.