O Banco Central (BC) apresentou nesta sexta-feira, 28, uma série de normativas envolvendo nomenclatura de bancos, atuação de Banking as a Service (BaaS) e a data de começo da portabilidade de crédito no sistema financeiro aberto do Brasil, o Open Finance (resoluções CMN 5.265?/2025? e Conjunta  15/2025).

Open Finance

Em coletiva com a imprensa transmitida via YouTube, Gilneu Vivan, diretor de regulação do BC, explicou que a portabilidade de crédito está atualmente em testes com crédito sem garantia e sem ser consignado, mas deve ser lançada oficialmente em fevereiro de 2026. Em agosto do próximo ano, o BC começa as provas com outra modalidade, o crédito consignado para servidores federais. A expectativa é que este serviço entre no open finance em novembro de 2026.

Vivan explicou que outras modalidades virão na sequência.

Na visão do regulador, a vantagem para o consumidor será ter mais alternativas de portabilidade, melhoria do serviço e redução de erros de informações por ser digital; assim como o prazo de portabilidade, que deverá ser de no máximo três dias (apenas no open finance) e a jornada de portabilidade passa a ser padronizada via Associação do Open Finance.

BaaS

Por sua vez, a mudança do BaaS (resolução Conjunta 17/2025) — modelo que permite que empresas não financeiras ofereçam produtos e serviços bancários – busca trazer clareza e transparência ao cliente. Neste caso, o órgão regulador obriga que a instituição financeira contratada por uma empresa (sendo esta a fornecedora do BaaS) seja responsável por conhecimento do cliente (KYC), lavagem de dinheiro e comunicações ao BC em:

  • Contas de depósito e pagamento;
  • Serviços de pagamentos associados (débito em conta, Pix e boleto);
  • Concessão e administração de operações de crédito;
  • FX, subcredenciador e iniciador de transação de pagamento (ITP) devem entrar posteriormente.

“Costumo dizer que ‘pode delegar o que quiser, menos a responsabilidade’. Ou seja, uma empresa pode delegar o serviço, a prestação de serviço e toda a sua estrutura, mas a responsabilidade será sempre da instituição (financeira)”, disse Vivan. “Essa entidade que contratar o serviço de BaaS, ela terá que mostrar quem é o seu prestador de serviço ao consumidor. Ou seja, o número da pessoa jurídica da empresa vai aparecer ao lado da instituição financeira que está prestando o serviço”, completou.

Contas no BaaS

Para as entidades financeiras de BaaS ajustarem os contratos, o prazo de adequação é até o final de 2026. Durante esse um ano, os bancos vão ter um processo de envio de informação para saber qual contrato de BaaS está prestando e vão desenhando o plano de adequação.

A normativa também traz mudanças na dinâmica de abertura e gestão de contas, vide:

  • Passa a ser proibido as contas bolsão, ou seja, uma conta bancária controlada pelo correntista que não está em seu nome;
  • Com isso, cada titular deve ser identificado diretamente na instituição financeira com nome do cidadão, da instituição que presta o serviço e da empresa que fez o contrato de BaaS;
  • Para cada serviço de conta apenas uma BaaS pode ser contratada;
  • Para outros serviços pode contratar mais de uma instituição.

De acordo com o diretor de regulação do BC, as novas regras no Banking as a Service buscam trazer segurança jurídica ao setor e mais clareza ao consumidor: “A norma vai trazer várias áreas que a instituição do BaaS deve observar e aquilo que deve passar a compor a sua política de risco e controle. Essa norma já estava na agenda e agora estamos cumprindo o trabalho. Mas ela cria responsabilidades e deixa claro que as operações precisam de total transparência para o BC”, disse Vivan.

Nomenclatura

A outra normativa que o regulador financeiro apresentou é a regra de nomenclatura para instituição financeira (resolução Conjunta 16/2025). Com isso, o BC passa a proibir nomes (em português ou outro idioma) que não estão ligados à natureza da instituição financeira, uma medida que vale para instituições autorizadas e para os contratos com entidades que prestem serviços bancários (BaaS) em espaço como no nome social, marca e domínio na web.

Além de termos óbvios, como banco, banking e bank por instituições que não são banco (vide fintechs), o chefe do departamento de regulação do sistema financeiro do BC, Mardilson Queiroz, afirmou que há casos de distribuidores e corretoras com títulos imobiliários e financeiras que não deixam claro ao cliente sua função e cujo nome “não é condizente” com a atividade para a qual foram autorizadas: “Ou seja, elas precisam deixar claro que são financeiras ou corretoras ao cliente”, informou.

Para Vivam, o nome comercial deve impactar pouco, sendo a estimativa feita em algo como até 20 instituições. Explicou ainda que, em termos de cronograma, o plano de adequação deve ser feito em até 120 dias e quando implementado deve durar um ano: “Se a instituição não se adequar, a regulação atuará com multas ou processos administrativos até a adequação”, concluiu.

 

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