A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30, ato em que estabelece os requisitos para limites de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 8,3 kHz e 300 GHz (CEMRF) gerados por estações transmissoras de radiocomunicação e por terminais de usuários.

O regulamento já foi publicado em outubro do ano passado, mas ainda faltavam as especificações técnicas complementares. O ato adota como referência limites para a exposição ocupacional e da população em geral propostos pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP). As regras entram em vigor no dia 2 de fevereiro.

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