resolução da Anatel que estabelece os limites de quantidade de espectro de radiofrequência para operadoras de telecomunicações foi publicada nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial da União. Conforme definido pelo Conselho Diretor da agência na quinta-feira, 1, a regra estipula novos limites para as faixas de radiofrequência abaixo de 1 GHz e de 1 GHz até 3 GHz.

A nova regra estabelece que uma mesma prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, sua(s) coligada(s), controlada(s) ou controladora(s), em um mesmo município, poderá deter faixas de radiofrequências, em caráter primário. É considerado o limite para faixas de radiofrequências abaixo de 1 GHz, de até 35% o limite de concentração de espectro, podendo se estender até 40%, mediante condicionamento da agência. Para as faixas entre 1 GHz e 3 GHz, o limite é de até 30% de concentração, podendo estender-se até 40%, também mediante condicionamento do órgão regulador.

A resolução estabelece ainda que em processos de transferência de autorização de uso de radiofrequências ou alteração de controle societário a Anatel deverá conceder prazo, não superior a 18 meses, para a adequação aos limites estabelecidos na norma. A regra define ainda que os editais de licitação poderão adotar limites de espectro mais restritivos do que os estabelecidos na resolução, inclusive quanto a faixas de radiofrequências acima de 3 GHz.