O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta segunda-feira, 30, a portaria 961/2025 no Diário Oficial da União que traz diretrizes sobre o uso de tecnologias no trabalho de investigação e inteligência das polícias e forças de segurança federais em todo Brasil. Em especial, o documento traz as primeiras normas para o uso de inteligência artificial no trabalho policial.
São dois artigos que tratam do uso de IA no trabalho policial:
- O artigo 10 aborda a utilização e o uso proporcional, ou seja, que os responsáveis pelo uso de ferramentas com inferência algorítmica devem revisar seus resultados para evitar impactos negativos e devem ter respeito à prevenção de riscos e às leis pertinentes;
- O artigo 11 garante o uso da IA desde que não cause danos à vida e integridade das pessoas físicas, inclusive as diretrizes para o uso de biometria facial.
O regramento indicou que o uso de biometria facial à distância em tempo real é proibido, exceto nos seguintes casos:
- Inquérito criminal ou processo judicial com autorização prévia;
- Busca de vítimas de crimes ou desaparecidos;
- Flagrante;
- Recaptura de foragidos;
- Mandado de prisão.
O artigo 11 do decreto assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski indica ainda que, se o uso de IA não se encaixar nessas situações, as forças policiais devem justificar formalmente a sua utilização e incluírem estudos de impacto sobre seus possíveis efeitos.
TIC no MJSP
Assim como a IA, o documento traz diretrizes para o uso de soluções de TIC. De partida, o ministério veda o uso indiscriminado de tecnologia sem objetivo claro. Mas autoriza o uso para:
- Detectar e bloquear sinais para dispositivos móveis e acessar dados de dispositivos aprendidos no ambiente prisional;
- Obter acesso a dados sigilosos com autorização judicial para investigação ou processo penal, mas os dados irrelevantes ou de terceiros devem ser descartados;
- Dados sigilosos não devem ser transferidos ou compartilhados sem autorização judicial;
- O uso de TIC deve seguir as regras do setor de telecomunicações e deve preservar a infraestrutura crítica nacional.
A portaria que passa a valer hoje é voltada para: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Penal Federal; Força Nacional de Segurança Pública; Força Penal Nacional; Secretaria Nacional de Segurança Pública; Secretária Nacional de Políticas Penais.
Também se aplica para tecnologias usadas em investigações pelo CADE e pela ANPD. Agora, os órgãos terão 90 dias para revisar e atualizar os atos normativos e instrumentos contratuais de tecnologias e devem submeter à análise e aprovação do ministério.
Proporcionalidade e direitos fundamentais
O intuito do decreto é garantir direitos e valores fundamentais, como inviolabilidade da privacidade (dados pessoais e comunicacionais), proteção de dados pessoais, devido processo legal, integridade e confiabilidade dos sistemas de informação, além de prevenir a fraude e outros crimes e trazer mais transparência e responsabilização ao processo de prestação de contas.
De forma geral, o MJSP quer garantir que o uso de TIC deve ser legal, necessário e proporcional no trabalho policial. Isso inclui a padronização nos procedimentos de segurança pública para evitar acessos não autorizados, vazamento ou danos de dados, garantir a autenticidade de provas e ter na mente dos gestores os riscos envolvidos no uso da tecnologia.
Imagem principal: Ilustração produzida por Mobile Time com IA