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Regulamentação: Brasil apresenta seis contribuições à consulta pública internacional sobre OTT

A consulta pública sobre políticas para over-the-tops (OTTs), realizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), foi encerrada nesta terça-feira, 29, com pouco mais de 60 contribuições de vários países, sendo seis do Brasil. A Anatel fechou uma contribuição brasileira elaborada conforme as discussões realizadas durante a reunião da Comissão Brasileira de Comunicação, que trata de governança e regimes internacionais (CBC1). Esta contribuição, entretanto, será submetida ao CWG-Internet no dia 6 de setembro.

No texto, a agência sustenta que serviços de telecomunicações e de valor agregado no Brasil são oferecidos nos termos da Lei Geral sobre Telecomunicações, o Marco Civil da Internet, e o decreto 8.771 / 2016, que regulamenta o MCI. “Quaisquer futuras disposições legais sobre OTTs no Brasil devem seguir os princípios e regras estabelecidos nestes três instrumentos”, adianta a Anatel, ressaltando que as discussões nesse sentido ainda são incipientes no Brasil.

A agência diz ainda que está atualmente realizando uma consulta pública sobre os projetos de regulamentação sobre interconexão. O projeto propõe que os provedores de telecomunicações e os prestadores de serviços de valor agregado tenham liberdade para entrar em acordos comerciais e que os conflitos serão atenuados posteriormente pela autarquia. “Ainda não existe uma decisão final sobre este regulamento, já que o devido processo para sua aprovação ainda está em andamento”, ressalta.

As contribuições à consulta pública serão discutidas na sede da UIT em Genebra, a partir do dia 18 de setembro. Uma decisão, no entanto, só pode ser aprovada na Conferência de Plenipotenciários de 2018.

Contribuições

Em sua contribuição, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) afirma que as empresas over-the-top são meras usuárias de serviços de telecomunicações e devem ser tratadas como tal. “Não podemos assumir o peso regulamentar no mundo da Internet ou prejudicaremos o desenvolvimento de novos serviços”, disse a entidade.

No entendimento da associação, se alguma aplicação concorre com serviços convencionais de telecomunicações, essa não deve ser a preocupação do regulador, pois sua função não pode ser a defesa das empresas, mas do consumidor que é o verdadeiro beneficiário das inovações trazidas pelas OTTs. “O objetivo dos reguladores deve, portanto, ser catalisado para novas oportunidades oferecidas por essas empresas em benefício dos consumidores e apoiar a concorrência e não ampliar as barreiras regulamentares dos serviços de telecomunicações à OTT”, sugere.

Para a Abrint, uma rede de telecomunicações sem OTTs teria uma utilidade e atratividade muito reduzidas. “Se o regulador tentar intervir nesta relação Telecomunicações x OTT estará realmente protegendo algum dos lados e criará mais um elemento que precisará de uma solução posterior”, ressalta.

Além da proposta Abrint, mais cinco entidades brasileiras apresentaram suas sugestões à consulta da UIT: SindiTelebrasil, Claro, Abranet (pequenos provedores), Brasscom (entidade de software) e Idec (instituto de defesa do consumidor, em parceria com a Public Knowledge).

As prestadoras de serviços de telecomunicações defendem que as OTTs que se confundem com o serviço que lhe dão suporte devem ter igualdade regulatória ou que seja mitigado o desbalanceamento como na questão de tributos, por exemplo. A proposta do SindiTelebrasil procura reforçar o papel da UIT nessa questão, de forma a buscar uma competição razoável e justa entre teles o OTTs. Defende inclusive que a entidade ajude por meio de tratado, por exemplo, para que essas empresas de aplicações de conteúdo atendam às leis do País, mesmo aquelas que não têm representantes nacionais.

Uma das queixas das teles é sobre o uso de publicidade pelas OTTs, que acaba consumindo a franquia de dados dos usuários. “Não dá para aumentar os custos dos planos, pois acabaremos perdendo clientes”, ressalta a entidade.

A contribuição da Brasscom discorda da proposta do SindiTelebrasil na questão da tributação das OTTs. Para entidade das empresas de software, já se cobra muito do usuário no serviço de banda larga. Mas concorda com as teles quanto à regulação ex post.

A Claro tem posições semelhantes às apresentadas pelo SindiTelebrasil. A prestadora acredita que a agência deve aproveitar o momento para promover uma equalização regulatória entre teles e OTTs, acabando com o desequilíbrio. “É preciso adotar novas abordagens para melhorar o ambiente, a revisão regulatória para incentivar a massificação e estabelecer obrigações semelhantes”, defendeu a representante da Claro.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), por sua vez, acha que a UIT não deve discutir temas relacionados à Internet para não duplicar esforços com outras organizações. E entende que não se pode levar para instituição problemas nacionais.

O Idec, por fim, rebate as contribuições das teles ao afirmar que não se aplicam as regras de level playing field para OTTs, pois são mercados diferentes das teles, onde haveria monopólio, enquanto nas aplicações de conteúdo vigora a livre competição. Também não cabem as regras de free rider, porque os serviços OTT geram demanda por acesso. Da mesma forma não se aplica a máxima “mesmo serviço, mesmas regras”, pois a maioria das OTTs não substitui totalmente as teles, portanto devem seguir obrigações próprias, de acessibilidade, liberdade de expressão e custo acessível, de maneira diferente das teles.

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Conteúdo móvel: SVA: código de conduta é atualizado e agora abrange smart messages

Após meses de negociação, as operadoras móveis e os mais de 20 provedores de serviços de valor adicionado (SVAs) que são membros do MEF (Mobile Ecossystem Forum) no Brasil chegaram a um consenso em torno da redação da versão 3.0 do código de conduta que passará a nortear suas ofertas e seu relacionamento com os consumidores daqui em diante. A iniciativa tem como objetivo a adoção de melhores práticas nesse mercado e, consequentemente, a redução de reclamações de assinantes de SVAs. Acaba sendo uma resposta à pressão que o setor vem sofrendo nos últimos meses por parte da Anatel, do Ministério Público, de órgãos de defesa do consumidor e de alguns deputados federais que criticam o grande volume de queixas relacionadas a SVAs.

A principal novidade da versão 3.0 do código de conduta de SVAs é a adição de um capitulo inteiro dedicado às smart messages (ou SAT push), canal controlado pelas teles e muito utilizado para a oferta de SVAs e que não era contemplado na edição anterior do documento. O código determina que qualquer oferta por smart message deve conter uma das seguintes palavras para o aceite: “sim”, “aceito” ou “concordo”, em vez de simplesmente “ok”. E a opção de recusa deve estar expressa como “não”, “cancelar”, “não aceito” ou “não concordo”. Se a mensagem incluir links, imagens ou vídeos cujo acesso desconte da franquia de dados do cliente, isso precisa ser explicitado antes da abertura de tais conteúdos. Além disso, será exigido o duplo opt-in para a contratação via smart message de qualquer SVA.

Outras novidades são um detalhamento maior do fluxo de billing do usuário e a recomendação da contratação de serviços de monitoramento de publicidade, para evitar fraudes, e de monitoramento do ciclo de vida dos assinantes.

De todos os mercados onde o MEF atua, o Brasil é o mais avançado no esforço de autorregulação. Seu código de conduta, inclusive, serviu de inspiração para a elaboração de leis em outros países, como a Nigéria e a Indonésia, relata Rafael Pellon, consultor jurídico da entidade. “A autorregulação em SVA é uma tradição do Brasil. Não há paralelo em nenhum outro mercado do mundo”, diz.

O código completo pode ser acessado no site do MEF.

Outras iniciativas

O MEF e seus associados pretendem tomar outras iniciativas em paralelo ao código de conduta para melhorar a prestação de SVAs. Uma delas é a veiculação de campanhas educacionais para o consumidor final. Outra é a criação de uma lista negra unificada do mercado com as redes de afiliados identificadas como fraudulentas. “Teremos uma reunião na semana que vem já para tratar disso”, informa a gerente geral do MEF na América Latina, Gabriela Fernandes

Legislação

Sobre a proposta levantada pelo Idec de alteração da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para permitir que a Anatel regule SVAs, Pellon alerta que não seria possível separar os SVAs das operadoras móveis de outros serviços digitais over the top (OTT), como Netflix, Spotify etc. “Não dá para regulamentar SVAs sem regulamentar a App Store ou a Google Play. Trata-se de uma discussão muito maior”, avalia.

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Regulamentação: Entidades debatem contribuições à consulta pública da UIT sobre OTTs

As prestadoras de serviços de telecomunicações defendem que as OTTs que se confundem com o serviço que lhes dá suporte devem ter igualdade regulatória ou que seja mitigado o desbalanceamento, na questão de tributos, por exemplo. Essa é parte da proposta enviada pelo SindiTelebrasil à consulta pública que a União Internacional de Telecomunicações (UIT) está promovendo sobre políticas públicas para empresas over-the-top, que foi prorrogada até o dia 29 deste mês.

Nesta segunda-feira, 21, a Comissão Brasileira de Comunicação que trata de governança e regimes internacionais (CBC1), da Anatel, reuniu representantes de vários segmentos do setor para fechar uma proposta de governo à consulta pública. Além da proposta do SindiTelebrasil, mais quatro brasileiras apresentaram suas sugestões à consulta da UIT: Claro, Abranet (pequenos provedores), Brasscom (entidade de software) e Idec (em parceria com a Public Knowledge).

A proposta do SindiTelebrasil busca reforçar o papel da UIT nessa questão, de forma a buscar uma competição razoável e justa entre teles o OTTs. Defende, inclusive, que a entidade ajude, por meio de tratado, por exemplo, para que essas empresas de aplicações de conteúdo atendam as leis do País, mesmo aquelas que não têm representantes aqui. Pede também a desregulamentação impostas às teles e maior controle das OTTs, que devem, na visão do sindicato, contribuir para ampliação da conectividade no Brasil.

“A regulamentação deve vir ex-post, mas entendemos que já há uma falha de mercado, que precisa ser atacada”, disse o diretor do sindicato, Alexander Castro. Ele cita como exemplo de falha o uso de publicidade pelas OTTs, que acaba consumindo a franquia de dados dos usuários. “Não dá para aumentar os custos dos planos, pois acabaremos perdendo clientes”, ressaltou.

Segundo Castro, de acordo com dados oficiais, 50% dos municípios peuqneos com fibra óptica usam backhaul de rádio ou satélite. Além disso, dos 66 milhões de domicílios, 34 milhões estão conectados, sendo que 10 milhões com internet móvel e 26 milhões com internet fixa. Dos 32 milhões desconectados, a maioria dos moradores é das classes D e E, que não podem ser considerados propriamente como demanda reprimida. “É necessário políticas públicas para isso”, disse. Ele afirma que 81% da renda do País estão concentrados em 800 municípios, enquanto que os mais de 4,7 mil restantes concentram apenas 25% da população.

Castro defende que é preciso encontrar um novo modelo de negócios que seja bom para todos e acha que a UIT pode ajudar nesse aspecto. O diretor do SindiTelebrasil discorda de parte da proposta da associação das empresas de TIC, a Brasscom, que acredita na simbiose das teles e OTTs para aumento da receita com banda larga. “Não é possível capturar mais receitas, já que essas empresas de aplicações substituem serviços prestados pelas teles”, argumentou.

A contribuição da Brasscom também discorda da proposta do SindiTelebrasil na questão da tributação das OTTs. Para entidade das empresas de software, já se cobra muito do usuário no serviço de acesso à internet. Mas concorda com as teles quanto à regulação ex-post.

Modelo de negócio

A Claro tem posições semelhantes às apresentadas pelo SindiTelebrasil. A prestadora acredita que a agência deve aproveitar o momento para promover uma equalização regulatória entre teles e OTTs, acabando com o desequilíbrio. “É preciso adotar novas abordagens para melhorar o ambiente, a revisão regulatória para incentivar a massificação e estabelecer obrigações semelhantes”, defendeu a representante da Claro.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), por sua vez, acha que a UIT não deve discutir temas relacionados à internet, não deve duplicar esforços com outras organizações. E entende que não se pode levar para instituição problemas nacionais.

“O modelo de negócio é o mesmo antes da privatização, a diferença é que há competição. Não conseguimos reinventar o modelo”, disse Edmundo Matarazzo. Para ele, sem infraestrutura não haverá serviços, mas levar esse tema de universalização distorceria a discussão dentro da UIT. Na sua opinião, isso deveria ser discutido em um fórum nacional.

O Idec, por fim, rebate as contribuições das teles ao afirmar que não se aplicam as regras de “level playing field” para OTTs, pois são mercados diferentes das teles, onde há monopólio, enquanto nas aplicações de conteúdo vigora a livre competição. Também não cabe as regras de “free rider”, porque geram demanda por acesso. Da mesma forma não se aplica a teoria de “mesmo serviços, mesmas regras”, pois a maioria das OTTs não substituem totalmente as teles, portanto devem seguir obrigações próprias, de acessibilidade, liberdade de expressão etc, diferentemente das teles.

Segundo o relator da CBC1, Mário Canazza, que coordenou o debate de hoje, as contribuições à consulta pública serão discutidas na sede da UIT em Genebra, a partir do dia 18 de setembro. Uma decisão pode ser aprovada na Conferência de Plenipotenciários de 2018.

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