A Uber e a 99 receberam multas do Procon-SP nesta segunda-feira, 30, por atuarem com os serviços de intermediação de viagens de passageiros com motocicletas, os mototáxis. Juntas, as punições ultrapassam os R$ 17 milhões:
- Uber será obrigada a pagar R$ 13,8 milhões pelo serviço Uber Motos;
- 99 deverá pagar R$ 3,5 milhões por causa do 99Moto.
A decisão ocorre após o órgão estadual notificar as duas empresas no último dia 22 de maio e os valores foram baseados no Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).
O presidente do órgão de proteção ao consumidor paulista, Luiz Orsatti Filho, afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é soberana na estrutura estadual e, portanto, o argumento de Uber e 99 que mantiveram o serviço enquanto aguardavam esclarecimento é “injustificável”.
Na visão do Procon-SP, as duas empresas mantiveram a atividade de mototáxi depois de receberem determinação judicial suspendendo o serviço na cidade de São Paulo, o que fere o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
99, Uber e Amobitec
Procuradas, as duas empresas afirmaram que responderiam pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). Em nota, a Amobitec informou que não houve descumprimento das decisões por parte de Uber e 99 e que ambas respeitam a legislação.
“Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município”, rebateu a associação.
A Amobitec disse ainda que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos “é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640” e que, os aplicativos “têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país”.
A representante dos apps afirmou ainda que a Lei nº 18.156/2025 do Governo do Estado de São Paulo, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas no último dia 24 de junho, é “inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”.
Histórico – Parte 1, mais recente
A terceira volta do mototáxi na capital paulista ocorreu no dia 14 de maio deste ano, após o juiz Josué Vilela Pimentel, do TJSP, derrubar a proibição do serviço em caráter liminar. Dois dias depois, o desembargador da 7ª Câmara de Direito Público, Eduardo Gouvêa, decidiu “por cautela” acatar o pedido da prefeitura de São Paulo contra 99 e Uber.
Apenas no dia 27 de maio, 11 dias após o último parecer da Justiça, as duas empresas suspenderam o serviço na cidade de São Paulo.
Histórico – Parte 2, anos de brigas
A disputa entre a administração municipal e os apps de mobilidade urbana no mototáxi se arrasta há dois anos e envolve esferas parlamentares, judicial e executiva do município, estado e federação.
O imbróglio começou em janeiro de 2023 quando 99 e Uber indicaram que lançariam o serviço em São Paulo e em outras cidades do País. Mas o prefeito Ricardo Nunes rechaçou a ideia, ameaçou retirar a licença de autorização dos dois apps e baixou o decreto que proibiu as corridas com motos, devido ao receio do aumento de acidentes no trânsito da cidade.
Só depois de a administração municipal reagir, as empresas recuaram e cancelaram os respectivos lançamentos pela primeira vez.
Na sequência do decreto, Nunes criou um grupo de trabalho liderado pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) para avaliar a regularização do mototáxi. Após 13 encontros ao longo de 2023 e 2024, o GT, que teve a presença dos representantes das empresas de apps, decidiu não seguir com a regulação, pois haveria risco de aumento de acidentes no trânsito e sobrecarga do sistema de saúde público.
Unilateralmente e sem aval da prefeitura, a 99 lançou oficialmente o serviço na capital paulista em 14 de abril. Em resposta, Nunes acionou a Procuradora-Geral do Município (PGM) e a CMUV para notificar a 99 e pedir a suspensão do serviço pela segunda vez, o que ocorreu entre e maio deste ano.
Na disputa atual, a 99 afirma que o decreto municipal é ilegal e se baseia principalmente na lei da política nacional de mobilidade urbana (13.640/2018), que institui a modalidade com aval federal, além do Tema 967 do STF. Por sua vez, a prefeitura cita o decreto municipal e a lei de 2009, que confere competência às cidades brasileiras regularem o mototáxi.
Imagem principal: Ilustração produzida por Mobile Time com IA