A Associação Zetta, entidade que reúne fintechs e instituições de pagamento, manifestou apoio à instrução normativa publicada nesta sexta-feira, 29, pela Receita Federal. A partir de agora, essas empresas deverão apresentar os mesmos dados que os bancos incumbentes já fornecem.
“É igualmente importante que a Receita Federal permita o acesso de todas as entidades reguladas ao Infoconv, serviço de consulta de dados fundamental para fortalecer ações de combate à fraude e que hoje só é acessível a bancos tradicionais”, sugeriu a entidade.
Zetta também afirmou que essa medida e a Operação Carbono Oculto, somadas ao aprimoramento regulatório, “são essenciais para garantir que o crime organizado não utilize o sistema financeiro como via de infiltração, tal como tem ocorrido em diversos outros segmentos da economia”.
A entidade reforçou que empresas criminosas que se passam por fintechs devem ser “expurgadas do sistema”.
Histórico da ação da Receita Federal
Em janeiro deste ano entraria em vigor uma instrução normativa estendendo as obrigações de transparência e informações às fintechs, mas apareceram uma série de fake news, dizendo que a Receita pretendia cobrar imposto de quem não pagava, o que acabou prejudicando a ação do órgão, que deu um passo atrás e revogou a norma.
Em seguida, durante as discussões sobre a Reforma Tributária no Congresso, houve discussão para tornar a tributação das fintechs mais parecida com a dos bancos tradicionais. Mas não andou também.
A instrução normativa
Agora, a Receita Federal optou não por republicar a antiga instrução normativa, mas apresentar uma mais simples e direta. Segue um resumo do seu texto, de apenas quatro artigos:
– Deixar claro que o intuito é combater o crime e que não se está criando nada novo;
– As instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
– A instrução normativa entra em vigor na data em que for publicada no Diário Oficial da União.
Ou seja, caso uma fintech identifique uma movimentação suspeita atípica, ela deve comunicar à Receita Federal em até dez dias.
Falha na regulamentação
De acordo com o órgão federal, existe um “vácuo regulamentar”, uma vez que as fintechs não possuem as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de dados dos demais bancos e instituições financeiras.
“O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo”, diz a entidade em comunicado à imprensa.
Leia a nota na íntegra postada nas redes sociais da Zetta:
Zetta celebra e apoia a instrução normativa publicada nesta sexta-feira (29.08), que amplia a obrigatoriedade do envio de informações por e-financeira, nos termos estabelecidos pela a Receita Federal. É igualmente importante que Receita Federal permita o acesso de todas as entidades reguladas ao Infoconv, serviço de consulta de dados fundamental para fortalecer ações de combate à fraude e que hoje só é acessível a bancos tradicionais.
As ações de investigação, repressão e combate ao crime organizado, como a operação Carbono Oculto, representam passos fundamentais na defesa da integridade do sistema financeiro brasileiro. É importante enaltecer o trabalho das autoridades responsáveis.
Medidas como essas, somadas a aprimoramentos regulatórios permanentes e o fortalecimento da estrutura do Banco Central, são essenciais para garantir que o crime organizado não utilize o sistema financeiro como via de infiltração, tal como tem ocorrido em diversos outros segmentos da economia.
É do interesse de todos que empresas criminosas, que se passam por supostas fintechs, sejam expurgadas do sistema. As verdadeiras fintechs prestam enorme serviço à sociedade, são reguladas e supervisionadas pelo Banco Central, CVM, SUSEP e outras autoridades, e cumprem rigorosas normas de prevenção à lavagem de dinheiro com monitoramento de transações e integração ao Coaf.
Seguimos trabalhando junto ao regulador e autoridades para ações de controle e fortalecimento, participando de Acordos de Cooperação Técnica com a Polícia Federal e programas de prevenção à lavagem de dinheiro.