O presidente Lula assinou uma medida provisória, na última quarta-feira, 18, em que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência. A MP 1317/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta, 18.

Com a mudança, a ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A MP prevê a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, 18 cargos em comissão e funções de confiança que serão criados a partir da transformação de cargos efetivos vagos, além de outros 26 cargos em comissão e funções de confiança que serão criados.

Já de início, a ANPD será responsável pela aplicação e acompanhamento da lei de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, conhecida como ECA Digital e que também foi sancionada na quarta.

A advogada especialista em direito digital, Patrícia Peck, avaliou ao Mobile Time que apesar da considerável mudança, a nova agência “já possuía a natureza jurídica de autarquia de regime especial, que é o modelo das agências reguladoras federais, além de outros elementos centrais do modelo, como a direção colegiada e a autonomia técnica e decisória”.

“Assim, as mudanças práticas se dariam principalmente na consolidação da independência política e na adoção de procedimentos de governança e qualidade regulatória, ou seja, na forma de fortalecimento institucional implícito, em linha com a Lei Geral das Agências (Lei 13.848/2019)”, disse ela.

Luis Fernando Prado, advogado especialista em direito digital e proteção de dados, também destaca a maior autonomia que a autarquia terá, bem como uma “personalidade jurídica mais robusta”.

“A ANPD tende a ganhar muito ali em termos de pessoal, de orçamento, de autonomia com esse novo status de agência. E com isso também veio a responsabilidade em fiscalizar o cumprimento do ECA digital. E aqui tem alguns desafios práticos e operacionais, porque nem tudo que está no ECA Digital se resolve”, pontuou ele.

Patrícia explica que a norma que guia o funcionamento das agências estabelece diversos pontos, como por exemplo a quarentena qualificada de seis meses para dirigentes visando reduzir o risco de captura setorial ou política; a adoção obrigatória do procedimento de Análise de Impacto Regulatório (AIR) conforme para normas de interesse geral; e o período mínimo de 45 dias de consulta pública, ressalvado caso excepcional de urgência e relevância, devidamente motivado.

A transformação da ANPD ocorre em um momento orçamentário delicado para as agências reguladoras com cortes no Orçamento de 2025, o que têm causado a paralisação de atividades essenciais e afetado a capacidade de fiscalização e atendimento ao público.

“O orçamento das agências continua sujeito à Lei Orçamentária Anual (LOA) e a eventuais contingenciamentos governamentais, ou seja, esse novo status não garante automaticamente mais verba, mas a dota de um arcabouço institucional para justificar e buscar um orçamento mais estável e previsível. Já na questão dos funcionários, o número de vagas depende, em última instância, de autorização do Poder Executivo e de previsão orçamentária”, detalhou ela.

“Minha avaliação é que a mudança busca consolidar a ANPD em uma estrutura institucional de credibilidade, fortalecendo a coordenação com o CADE [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] e a Anatel, especialmente em temas de mercados digitais, concorrência e interoperabilidade”, completou.

Inteligência Artificial

A mudança na ANPD também pavimenta o caminho para a aplicação do Marco da Inteligência Artificial (PL 2338/2023), que em sua atual redação prevê que a nova agência gerencie o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), formado por todas as agências setoriais e demais entidades do ecossistema digital do país. A Anatel é uma das entidades que pleiteia o comando do SIA.

“As novas atribuições são atualmente um desafio à capacidade instalada da ANPD. No entanto, o status de agência reguladora fornece o arcabouço institucional e os instrumentos procedimentais necessários para lidar com a complexidade técnica e as pressões políticas inerentes à regulação digital. Contudo, para que a fiscalização e a regulamentação do ECA Digital sejam efetivas, a ANPD precisará no futuro próximo (tendo em vista a MP que diminui o tempo de entrada em vigor da lei) da alocação de recursos humanos e orçamentários que sejam compatíveis com o novo escopo e a complexidade das obrigações e que sejam capazes de transformar uma autonomia formal em capacidade real de fiscalização”, conclui a advogada.

Prado destaca que as novas atribuições da gestão do ECA Digital e o comando do SIA sinalizam que o escopo de responsabilidades deverá aumentar com o novo status de agência.

“Tem questões mais técnicas, que falam de tempo de uso, de design de plataforma, de melhor interesse da criança e do adolescente. Nem tudo que está ali é relacionado exclusivamente à proteção de dados. Me parece que o escopo de atuação da ANPD acaba sendo bastante ampliado com essa nova designação e é possível que futuramente a ANPD também venha a ser a coordenadora do SIA”, opinou ele.

A MP que institui a mudança vale assim que publicada no DOU, mas precisam da aprovação no Congresso para se tornar lei. A tramitação inicia em uma comissão mista, formada por deputados e senadores.

 

 

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