| Publicada originalmente no Teletime | O Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) divulgou na última semana uma minuta de projeto para a Lei Geral da Cibersegurança. No arranjo discutido pelo órgão multissetorial que reúne governo e sociedade civil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode assumir um papel central.

O anteprojeto elaborado por um grupo de trabalho do CNCiber ainda precisa ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, onde conversas já estão em curso para possivelmente integrar o texto a outro projeto de lei em tramitação no Senado sobre o mesmo tema.

Entre as novidades da nova proposta está a criação de um Sistema Nacional de Cibersegurança, que seria coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e a definição de uma Autoridade Nacional de Cibersegurança, função operacional para a qual a Anatel é considerada a principal alternativa.

Embora a minuta do texto não crave a indicação da agência para a função, documentos do CNCiber apontam a agência como a mais madura e abrangente em termos de cibersegurança, na comparação com outras reguladoras. Também pesa que a criação de uma nova agência seria desafio superior, inclusive do ponto de vista orçamentário.

Caso a indicação da Anatel para a função seja confirmada, a minuta prevê a possibilidade de requisição de até 60 servidores públicos de outros órgãos e a contratação temporária de até outros 60 trabalhadores, totalizando 120 profissionais novos na reguladora.

Entre os próprios membros do CNCiber há avaliação que a nova atribuição representaria uma mudança drástica de escopo na agência. A Anatel passaria de uma função regulatória setorial para uma missão transversal, que exigiria coordenação com setores como energia, saúde, defesa, finanças e órgãos de inteligência.

O papel do GSI para o CNCiber

Na proposta na mesa, a autoridade nacional de cibersegurança assumiria a atividade operacional da atividade no País. Caberia à ela emitir normas gerais sobre regras e padrões técnicos, monitorar o cumprimento entre agentes, aplicar sanções e emitir certificações de produtos, serviços, tecnologias e de agentes de cibersegurança obrigados.

Já a coordenação do Sistema Nacional de Cibersegurança como um todo seria do GSI. Isso inclui elementos de nível político-estratégico, por exemplo. Adicionalmente, o gabinete continuaria sendo, legalmente, o órgão regulador da Segurança da Informação no âmbito da Administração Pública Federal, sugere o anteprojeto encaminhado pelo CNCiber.

 

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