O vazamento de dados é um tema que tem chamado cada vez mais atenção, não apenas em âmbito nacional, mas, especialmente, em esfera internacional.

Esse foi um dos maiores impulsos para a criação de uma lei específica sobre o tema. Isso porque os possíveis vazamentos e efeitos decorrentes deles podem ser catastróficos, se levarmos em consideração que:

  1. Uma vez que o incidente seja público, os dados confidenciais relacionados às estratégias ou sistemas sigilosos de empresas, há possibilidade de prejuízo no andamento de projetos e processos.
  2. Se o incidente tornar público os dados bancários de pessoas físicas, essas contas e valores ficarão expostos e poderão ser utilizadas de forma maliciosa.
  3. Em casos de vazamento de dados pessoais, outras empresas poderão utilizar – de forma indevida – os mesmos dados para a venda de produtos e/ou traçar perfis de possíveis consumidores.

Não apenas isso. O vazamento de dados pessoais contribui para a construção de uma reputação negativa da empresa, tanto para investidores e potenciais clientes quanto para os já clientes. Não há dúvidas de que a exposição de dados sigilosos impacta de forma profunda a credibilidade e confiança das empresas envolvidas.

A pesquisa anual Cost of a Data Breach, indicou que o Brasil é o quarto país no ranking de registros de dados vazados. São 26.523 registros, atrás apenas de Oriente Médio (38.800), Índia (35.636) e Estados Unidos (32.434).

As punições, que passarão a ser aplicadas quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor, envolvem diversas sanções administrativas que poderão poderão ser impostas tais quais:

Advertência;

Divulgação e exposição da infração;

Bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

Multas que poderão chegar a R$ 50 milhões por cada infração.

Isso sem contar o efeito prejudicial à reputação da empresa perante a sociedade.

Além da punição em dinheiro, as empresas serão obrigadas a implementar medidas adicionais ao seu Programa de Proteção de Dados, atualizar as políticas de segurança cibernética, adequar-se à LGPD e realizar campanhas de conscientização.

Os efeitos e punições de vazamentos variam de acordo com a proporção do incidente e o tipo de dados que foram vazados. Diversos são os efeitos negativos que podem atingir as empresas envolvidas em possíveis vazamentos e, por esse motivo, é imprescindível proteger sua organização contra esse tipo de incidente.

A palavra que define esse movimento é: privacidade! A Lei Geral de Proteção de Dados existe para proteger empresas e clientes de violações contra a privacidade. Um consequente vazamento de uma informação privada significa a destruição daquilo que é primordial em toda relação pessoal ou comercial: a quebra da confiança.

A Lei vai muito além de ser um aspecto burocrático e representa a mudança pela qual o mundo passou nos últimos anos. Esse cuidado antecipado e a implementação da LGPD o quanto antes pode evitar uma grande fonte de estresse no futuro, bem como garantir às empresas um nível de qualidade altíssima no que diz respeito à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais.