A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 30, contra reconhecer vínculo trabalhista entre motoristas e apps. A ação que discute o tema começará a ser analisada na Corte na quarta, 1º.

O procurador-geral, Paulo Gonet, afirma na petição que a tese contraria o princípio da livre iniciativa, bem como a jurisprudência do STF, isto é, o entendimento anterior que já reconheceu a constitucionalidade da prestação de serviços por meio de plataformas digitais.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, diz no documento.

A PGR argumenta que, ao reconhecer vínculo em caso concreto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi contra a jurisprudência do STF e ressaltou, ainda, que o tema tem ampla repercussão e afeta diretamente mais de 1 milhão de motoristas cadastrados e cerca de 30 milhões de usuários no país.

Gonet avalia que enquadrar as plataformas como empregadoras está em desacordo com a pluralidade de formas de contratação admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

“Há, na conclusão adotada na origem, ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”, pontuou.

Julgamento no STF

Nesta quarta, o plenário recebe, abrindo a presidência de Edson Fachin, duas ações que envolvem as relações trabalhistas entre entregadores, motoristas e aplicativos.

As plataformas argumentam que são empresas de tecnologia que intermediam serviços, e, por não serem empresas de transporte, o reconhecimento de um vínculo empregatício enquadrado no modelo CLT seria uma interferência indevida em seu modelo de negócios, o que poderia até inviabilizar suas operações no país.

No entanto, várias instâncias da Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo empregatício avaliando as reais condições em que o trabalho ocorre, independentemente do que está escrito em contratos ou acordos formais.

Ilustração produzida por Mobile Time com IA

 

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