Buser

(Divulgação: Buser)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiu à Buser (Android, iOS) uma tutela provisória que suspende a decisão da semana passada e garante que a companhia não será autuada e nem terá os ônibus de sua plataforma apreendidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O pedido de efeito suspensivo à apelação original foi avaliado pela desembargadora Monica Nobre na última quarta-feira, 1, que escreveu:

“Ante todo o exposto, nos termos do art. 300, §2º, do CPC, concedo inaudita altera o efeito suspensivo pretendido, para impedir novas autuações e apreensões de viagens parte intermediadas pela plataforma das associadas do Seprosp, sob o mesmo fundamento, especificamente, os arts. 3º, XI, e 36 do Decreto Federal 2.521/1998 e Resolução ANTT 4.777/2015, vedando a imposição ilegal de restrição ao circuito fechado com a obrigatoriedade da formação de grupos para viagens de ida e volta”.

A solicitação foi feita via Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de SP (Seprosp), que tem a Buser como uma de suas associadas. A desembargadora intimou a ANTT para dar seu contraponto e na sequência para o Ministério Público Federal apresentar suas vistas.

Entenda

A Buser possui um mandado de segurança que foi deferido no dia 12 de janeiro em um pedido da Seprosp. Ainda assim e com o regulador autuando os ônibus, um segundo pedido foi feito (5033119-06.2022.4.03.6100_273575818) junto ao TRF-3  para suspender as autuações da ANTT contra ela. Importante dizer que, sem o mandado, o regulador pode parar e apreender os ônibus da plataforma de viagens alegando operação ilegal. Esse segundo foi indeferido pela Justiça no dia 20 do mesmo mês e extinto na última quinta-feira, 26.

Na visão da ANTT, o que vale é que o processo foi extinto. Portanto, o regulador poderia autuar e apreender ônibus de empresas associadas ao Seprosp (leia-se Buser) no MS e SP. Contudo, a assessoria do TRF-3 confirmou que a decisão do dia 12 de janeiro estava válida até a última segunda-feira, 30.

Mesmo com o parecer favorável do dia 12, a Buser entrou com outro pedido que foi aprovado pela desembargadora.