A Buser (Android, iOS) segue em operação após ter duas decisões contrárias à empresa no Tribunal Regional Federal da 3ª Região neste mês de janeiro. Em resposta a Mobile Time nesta segunda-feira, 30, a companhia informou que a decisão da Justiça Federal é simplesmente de “cunho processual e de caráter técnico-burocrático”, pois não analisou o “mérito da discussão e nem a legalidade” do fretamento colaborativo.

No entanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) continua parando os ônibus da empresa, segundo a própria Buser.

Entenda

A Buser possui um mandado de segurança que foi deferido no dia 12 de janeiro. Ainda assim e com o regulador autuando os ônibus, um segundo pedido foi feito (5033119-06.2022.4.03.6100_273575818)junto ao TRF-3  para suspender as autuações da ANTT contra ela. Importante dizer que, sem o mandado, o regulador pode parar e apreender os ônibus da plataforma de viagens alegando operação ilegal. Esse segundo foi indeferido pela Justiça no dia 20 e extinto extinto na última quinta-feira, 26.

O Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) entrou na Justiça com dois mandados em favor da Buser.

Qual o atual status

Em resposta para esta publicação, a assessoria do TRF-3 confirmou que a decisão do dia 12 é aquela que está válida no momento. Ou seja, a Buser tem um mandado de segurança que permite à empresa não ser autuada pela ANTT. Ainda assim, a Buser confirmou que o Seprosp vai se precaver e recorrer das decisões contrárias dos dias 20 e 26 a fim de evitar novas apreensões.

“A sentença de primeiro grau mantém hígida a proibição das apreensões dos veículos do fretamento colaborativo, a qual havia sido fixada pela instância superior, o TRF-3, – e que vem sendo descumprida pela ANTT, prejudicando centenas de passageiros – uma vez que não há nenhuma revogação expressa sobre tal questão”, disse a Buser em nota.

A ANTT e o sindicato foram procurados, mas não responderam até o final da reportagem.

Disputa

A Buser lembrou ainda que teve pareceres favoráveis em tribunais de segunda instância em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Outra ação em favor da Buser foi obtida por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574 de maio de 2021, no Supremo Tribunal Federal (STF); nela, o ministro Edson Fachin considerou que as empresas de fretamento aberto (viagens com ônibus de frete sem lista de passageiros fechada na ida e volta, como a Buser) não trazem risco de mercado às companhias de frete fechado (lista fechada de passageiros na ida e volta de uma viagem de ônibus).

A companhia ainda recorda que a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 494/20), que propõe o fim da regra do circuito fechado, em dezembro deste ano. Atualmente, o projeto está em avaliação da CCJ da Câmara sob relatoria do deputado Arthur Maia (União-BA).

Em janeiro de 2022, a Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC) do Ministério da Economia, declarou que o circuito fechado é anticoncorrencial, viola as normas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e traz prejuízo estimado em R$1 bilhão ao ano para o País – com base em informações da ANTT. A Fiarc ainda propôs a regulação do serviço de viagens em circuito aberto por apps.