O relatório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (UTSR, na sigla em inglês), recomendou, em caráter preliminar, a aplicação de uma tarifa extra de 25% sobre os produtos que importa do Brasil. A nova medida faz parte da investigação aberta da seção 301 em 15 de julho de 2025. Entre as alegações estão: práticas relacionadas ao Pix consideradas “injustas e tarifas preferenciais”; aplicação de medidas contra as redes sociais norte-americanas; aplicação de medidas anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal. Os EUA já haviam aplicado um tarifaço em maio do ano passado em produtos brasileiros.

O USTR determinou que alguns atos, políticas e práticas do Brasil são “irrazoáveis ou discriminatórios” e impõem ônus ou restringem o comércio norte-americano, sendo, portanto, possível aplicar sanções pela seção 301 da Lei de Comércio.

O documento possui 107 páginas, sendo que 73 delas são listas de exceções, às quais não será aplicada a tarifa de 25%. Entre eles estão peças de aviação, minerais, carnes, querosene etc.

Pix: Brasil dá tratamento preferencial

Sobre o Pix, os EUA alegam que o Banco Central faz um duplo papel como regulador e proprietário/operador do Pix e isso criaria “um conflito de interesses, na ausência de salvaguardas processuais adequadas”, diz o relatório. “O Banco Central tem atuado como regulador de forma a desfavorecer prestadores de serviços de pagamentos eletrônicos dos Estados Unidos e favorecer o Pix”, continua.

“Os atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao tratamento preferencial concedido ao Pix são injustos e discriminatórios. É injusto exigir que concorrentes proporcionem vantagens ao Pix, como disponibilidade, visibilidade e limites tarifários, e o Brasil discrimina fornecedores americanos de serviços de pagamentos eletrônicos ao conceder essas vantagens exclusivamente ao seu campeão nacional”, segue o relatório. E, por fornecedores americanos de serviços de pagamentos eletrônicos estão adquirentes, por exemplo, que cobram percentual em cada transação.

A investigação conclui que o BC atua para desfavorecer prestadores de serviços de pagamentos eletrônicos dos Estados Unidos e favorecer o Pix. Deu como exemplo que o Banco Central exige a utilização do Pix por instituições financeiras com mais de 500 mil contas e determina que o meio de pagamento brasileiro seja exibido na tela principal dos apps das instituições participantes com destaque não inferior ao de qualquer outra funcionalidade de pagamento ou transferência.

“Além disso, o Banco Central incentiva o uso do Pix em detrimento de outros serviços ao determinar que as instituições participantes (incluindo aquelas cuja participação no Pix é obrigatória) ofereçam o Pix gratuitamente para pessoas físicas, bem como ao limitar as tarifas que essas instituições podem cobrar de empresas pelas transações realizadas por meio do sistema.”

Assim, a investigação diz que esses atos, políticas e práticas relacionados ao tratamento preferencial concedido ao Pix “constituem um ônus ou uma restrição ao comércio dos Estados Unidos, ao impor custos aos prestadores de serviços americanos e ao obrigá-los a promover seu concorrente brasileiro sem qualquer compensação.”

Seção 301 e as redes sociais

Outro ponto acentuado pelo relatório foram os atos, as políticas e as práticas com relação às redes sociais, avaliados pelos EUA como “irrazoáveis” e que “impõem ônus ou restringem o comércio dos Estados Unidos”.

Sobre o tema, o relatório faz todo um inventário sobre as ordens sigilosas determinando que empresas americanas – como X, Meta e Google – removessem conteúdos políticos e suspendessem perfis “de residentes dos Estados Unidos”, como Allan dos Santos e Monark.

O STF também determinou multas diárias a redes sociais norte-americanas por descumprimento de ordens ou “exigiram que elas encerrassem suas operações no Brasil em caso de não cumprimento das determinações.” Vale lembrar que o X não tinha escritório no país para ser acionado judicialmente nem o Rumble, plataforma de vídeo que está suspensa desde fevereiro de 2025 no país, “após se recusar a censurar um residente dos Estados Unidos em cumprimento a uma ordem sigilosa da Justiça brasileira e posteriormente optar por defender publicamente o direito à liberdade de expressão desse usuário.”

“Além de impor multas diárias significativas ao X pelo descumprimento da ordem de remoção de conteúdo, a Justiça brasileira bloqueou contas bancárias, ativos financeiros, veículos e imóveis da empresa; impediu que aeronaves registradas em nome da companhia entrassem ou saíssem do Brasil; proibiu o Banco Central do Brasil de transferir ativos financeiros do X para o exterior; e bloqueou plataformas de processamento de pagamentos de realizarem transações em favor da empresa”, critica.

O USTR cita o relatório de transparência da Meta que indica que, entre julho e dezembro de 2025, o Brasil teria ordenado o maior volume de restrições desde 2016, incluindo cerca de 9,8 mil itens removidos ou restringidos em cumprimento a decisões judiciais locais e ações legais relacionadas a processos civis, criminais e eleitorais.

O relatório norte-americano diz que a situação piorou depois que o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que exigia ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos postados por terceiros, dando, assim responsabilidade civil às plataformas digitais por postar e impulsionar conteúdos ilegais de terceiros. De acordo com o USTR, essas determinações teriam provocado “consequências financeiras negativas” para empresas e cidadãos dos Estados Unidos.

O documento conclui que essas ordens sigilosas emitidas por tribunais brasileiros e as penalidades pelo descumprimento são “irrazoáveis” porque “obrigam as empresas de redes sociais a remover conteúdos políticos e suspender perfis de residentes brasileiros e americanos por manifestações políticas que são protegidas pela legislação dos Estados Unidos e consideradas necessárias para um debate político vigoroso.”

Essas ordens, segundo o relatório, impõem ônus ou restringem o comércio dos EUA ao expor empresas norte-americanas de redes sociais à responsabilidade financeira por não remover ou suspender esses conteúdos, mediante aplicação de multas, restrição de acesso a ativos, contas e sistemas de processamento de pagamentos e, em pelo menos um caso, pelo encerramento completo de uma plataforma.”

Foto principal: Presidente Donald Trump durante discurso no Congresso dos EUA em março de 2025 (reprodução: YouTube/White House).

 

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