A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu, em primeira instância, o vínculo empregatício entre  um motoboy e o app de delivery iFood (Android, iOS). A juíza Yara Campos Souto, da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP, determinou, então, além de pensão mensal por danos materiais, indenização por danos morais de R$ 375 mil para a viúva e mais quatro menores de idade, sendo R$ 75 mil para cada familiar.

A empresa pode descontar o valor de R$ 100 mil que a família já recebeu como seguro-acidente, cujo serviço é oferecido pelo iFood.

No caso da pensão mensal à esposa, a justiça determinou que seja equivalente a 2/3 da última remuneração do trabalhador desde o falecimento, que aconteceu em setembro de 2021, até a data em que o motoboy completaria 75 anos. Para os filhos, a pensão é devida até que completem 24 anos.

Em resposta a este noticiário, a empresa de delivery informou que “se solidariza com o ocorrido e informa que não comenta processos em andamento.” Fez questão de dizer que os entregadores parceiros são profissionais independentes – podendo fazer seus horários e trabalhar na concorrência – e o não vínculo empregatício já foi reconhecido em outras decisões judiciais.

A empresa também reforçou que “desde 2019, oferece sete tipos de cobertura de seguros durante as entregas, desde o momento de aceite do pedido até a volta para casa.”

O iFood poderá recorrer da decisão.