Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, por meio do Plenário Virtual, o recurso que pode legalizar o acesso de policiais a dados de celulares encontrados em cenas de crimes. Os ministros devem decidir se existe ou não violação de sigilo no acesso de chamadas e agenda telefônica sem prévia autorização judicial.

Para o ministro Dias Toffoli, relator do caso, a prova é lícita. Já Edson Facchin e Gilmar Mendes divergem do relator. Segundo Mendes, em seu voto, “a inviolabilidade da vida privada e da intimidade é afirmada pelo artigo 5 da Constituição Federal.

Este recurso foi apresentado em 2017 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça Estadual (TJ-RJ) que absolveu, no julgamento de apelação, um homem condenado. Ele ameaçou e agrediu uma mulher que saía de uma agência bancária para roubar sua bolsa. Ao fugir numa motocicleta, seu telefone caiu. O aparelho foi pego por policiais civis, que encontraram na memória fotos que nortearam a investigação. O homem foi identificado e preso no dia seguinte.

A decisão dos ministros do STF deverá ser divulgada até a próxima terça-feira, 10.