A partir do próximo sábado, dia 8, as operadoras móveis bloquearão os aparelhos celulares irregulares nos Estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins. Segundo a Anatel, que determina a operação, desde 23 de setembro quem ativa um aparelho celular irregular nas redes das prestadoras móveis nesses estados recebe em até 24 horas a mensagem: “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em 75 dias”.

Alerta similar é encaminhado nos períodos de 50 dias e 25 dias antes do bloqueio. E, na véspera do bloqueio, o celular recebe a mensagem: “Operadora avisa: Este celular IMEI (código composto por 15 números utilizado internacionalmente que permite identificar a marca e modelo do aparelho) nº XXXXXXXXXXXXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”.

Conforme balanço da agência, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, onde a operação de bloqueio ocorre desde maio deste ano, já foram excluídos 103 mil celulares piratas das redes das prestadoras móveis.

Qualidade

A Anatel também informa que, ciente da irregularidade do celular, o usuário do serviço móvel deve procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor. Entre os celulares irregulares a serem bloqueados, há aparelhos que não oferecerem a qualidade e segurança exigidas pela regulamentação brasileira. A agência criou em seu portal online um espaço com informações do projeto de bloqueio de celulares, o projeto Celular Legal. No Portal da Anatel também é possível verificar se o celular apresenta alguma irregularidade.

Nos estados da Região Nordeste e demais estados da Região Norte e Sudeste, as mensagens de bloqueio de celulares irregulares serão enviadas a partir de 7 de janeiro de 2019 e os aparelhos passarão a ser bloqueados em 24 de março do próximo ano. Nesses locais, a medida vai valer para celulares irregulares habilitados nas redes das prestadoras a partir de 7 de janeiro.

Furto ou perda

Além do bloqueio de celulares irregulares que está em implantação no País, o proprietário de um aparelho roubado, furtado ou perdido no território brasileiro pode solicitar, desde 2002, o bloqueio do celular junto à prestadora móvel ou secretarias de segurança de estados conveniados com o Cadastro de Estações Móveis Impedidas, regulado pela Anatel. É possível bloquear o aparelho apenas com o número da linha e confirmação dos dados pessoais.