Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga a ação contra a lei estadual de Santa Catarina que proibia a inclusão de serviços de valor adicionado (SVAs) em planos de telefonia móvel, as teles conseguiram uma liminar que suspende os efeitos da referida lei. O desembargador Francisco Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concordou com os argumentos apresentados pelo SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras, e deferiu medida cautelar permitindo que serviços digitais voltem a ser incluídos em planos de telefonia móvel. A decisão foi tomada no dia 13 de maio.

Em sua petição, o SindiTelebrasil argumentou que a referida lei seria uma “afronta à livre iniciativa, expressamente garantida pela Constituição Estadual.” O desembargador, por sua vez, levou em conta um parecer da Procuradoria Geral da República, anexado ao processo no STF, no qual o órgão se posiciona contrário à lei catarinense, alegando sua inconstitucionalidade. Escreveu Oliveira Neto em seu despacho: “Além disso, há numerosos julgados do Supremo Tribunal Federal que reconhecem inconstitucionalidade de leis estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, apresentam repercussão onerosa sobre contratos de concessão de serviço público federal relacionados com Telecomunicações.”

Ainda falta o julgamento do mérito da ação. Mas, considerando a jurisprudência existente, é esperado que a lei catarinense seja declarada inconstitucional pelo STF.