O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), sancionou a lei 17.691 que proíbe a oferta e comercialização de serviços de valor adicionado (SVA) pelas operadoras de forma integrada aos planos de seus clientes. No texto, o governador afirma que a ideia é proteger o catarinense “das práticas abusivas por parte de prestadora de serviços de telecomunicações”. Mas o site TeleSíntese lembra que o projeto de lei, elaborado pelo deputado estadual Marcos Viera (PSDB), teria como objetivo arrecadar mais com ICMS – imposto que não incide sobre os SVAs embutidos em planos pós-pagos.

Agora, apenas os serviços gratuitos poderão ser incluídos nos pacotes de telefonia móvel dos cidadãos catarinenses. Por outro lado, as operadoras e terceiros continuam livres para oferecer os SVAs aos consumidores “de forma dissociada dos planos de serviços de telecomunicações”, como explica trecho do texto.

O propósito da lei é que o consumidor pague somente pelo serviço que autorizou, estando livre para pedir cancelamento de cobranças indevidas, além de receber restituição dos valores pagos indevidamente.

O decreto considera ainda como práticas abusivas ou lesivas ao consumidor: oferta de serviços agregadas ao plano de forma onerosa, cobrança de serviços sem prévia autorização, falta de atendimento ao consumidor em caso de cobrança indevida e não atendimento.

Com o texto sancionado, as operadoras têm até 90 dias para cumprir a nova lei. Caso não cumpram, as empresas poderão ser enquadradas e multadas com base na Lei de Defesa ao Consumidor. As multas serão aplicadas pela Secretária de Justiça de Santa Catarina.

Medida é ilegal, diz MEF

A lei sancionada em Santa Catarina fere a legislação federal, afirma Rafael Pellon, consultor jurídico do MEF (Mobile Ecosystem Forum), entidade que representa empresas de conteúdo móvel: “A Constituição Federal prevê que só a União pode tratar de telecom, o que é pacificado pelos tribunais superiores. Os SVAs são lícitos nos termos do artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações. Por conta disso, a lei está eivada de ilegalidade e pode ser questionada nos tribunais catarinenses e quiçá no Superior Tribunal de Justiça por conta da sua invasão de competência federal”.