|Mobile Time Latinoamérica| A Suprema Corte do México decidiu por unanimidade negar o mandado de segurança impetrado por Gerald García Báez, que buscava obter o registro de direitos autorais sobre um avatar gerado por inteligência artificial (IA). A decisão estabelece um precedente sobre os limites legais da autoria no país e marca a posição oficial do mais alto tribunal em relação à criatividade assistida por algoritmos.

O caso teve início quando García Báez solicitou ao Instituto Nacional do Direito de Autor (INDAUTOR), equivalente ao brasileiro INPI, o reconhecimento de sua autoria sobre uma imagem digital criada com a ajuda da ferramenta Leonardo AI. O pedido foi rejeitado porque o avatar não foi criado diretamente por ele, mas por um sistema automatizado.

O argumento central de García Báez era que, embora não tenha desenhado a obra pixel por pixel, ele participou ativamente do processo criativo: escolheu suas próprias fotografias como insumo, redigiu instruções detalhadas e selecionou entre as variantes geradas pela plataforma.

No mandado de segurança, o solicitante pediu que fossem reconhecidos seus direitos patrimoniais como pessoa física sobre a imagem resultante, e também que fosse concedido reconhecimento de direitos morais à IA como «coautora» da obra. Em essência, propôs uma forma de autoria compartilhada entre humano e máquina, algo que a legislação mexicana atual não contempla.

A Corte, no entanto, rejeitou o pedido ao considerar que a Lei Federal do Direito de Autor (LFDA) só permite o registro de obras cuja autoria seja atribuível a pessoas físicas. Segundo os artigos 12 e 18 dessa lei, apenas um ser humano pode ser legalmente reconhecido como autor de uma criação protegida, pois parte-se do princípio de que toda obra deve surgir da vontade, criatividade e subjetividade de uma pessoa.

Em sua decisão, a Segunda Turma da Suprema Corte destacou que as obras geradas totalmente por inteligência artificial não cumprem esses requisitos, já que o sistema informático não possui consciência, vontade ou intencionalidade. Mesmo que o resultado tenha valor artístico ou criativo, não pode ser reconhecido como uma obra protegida por direitos autorais, por carecer do elemento humano essencial.

Consequentemente, a Corte concluiu que produtos gerados exclusivamente por IA — sem intervenção direta e substancial de uma pessoa física na criação final — não podem ser registrados perante o INDAUTOR e, portanto, pertencem ao domínio público.

Esse julgamento tem implicações importantes para desenvolvedores de conteúdo digital, designers, artistas, programadores e empresas que utilizam ferramentas de IA em seus fluxos de trabalho. Enquanto a legislação não for reformada, nenhuma criação produzida em parte ou totalmente por inteligência artificial poderá ser reconhecida como obra registrada com proteção legal no México.

A ministra relatora, Lenia Batres Guadarrama, deixou claro que, embora a tecnologia possa facilitar ou automatizar processos criativos, a titularidade dos direitos recai exclusivamente sobre seres humanos, conforme o documento da decisão.

A ilustração no alto foi produzida por Mobile Time com IA

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!

E siga o canal do Mobile Time no WhatsApp!