O Idec entrou com ação civil pública para impedir as mudanças recentes no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) por acreditar que as alterações reduzem a proteção dos consumidores.
O instituto questiona as alterações feitas pela Anatel, como a permissão de atendimentos ao cliente “exclusivamente digitais”, sem o atendimento humano. A medida pode fechar postos de call center e de atendimento presencial – o que pode debilitar acesso a meios efetivos de solução de problemas e a informações mais claras e precisas – segundo o Idec.
Para o Idec, o fato de a Anatel ter adiado a entrada em vigor do novo regulamento e depois anulado alguns trechos relevantes são motivos de questionamentos. Para o instituto, essas mudanças abriram margem para abusos, como reajustes de preços em intervalos inferiores a 12 meses e alterações unilaterais de valores e condições por parte das operadoras — práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que o Idec pede à Justiça
Diante desse cenário, o Idec solicita que a Justiça suspenda os trechos que autorizam planos exclusivamente digitais sem garantias de acessibilidade, restabeleça parâmetros objetivos no regulamento principal — como o tempo máximo para atendimento humano —, impeça o encerramento de lojas físicas e assegure a oferta de canais de atendimento com operadores, com prazos definidos e fiscalização.
Segundo o instituto, a ação não busca apenas derrubar artigos específicos, mas enfrentar o que considera uma lógica de captura regulatória nas mudanças promovidas pela Anatel, que, na avaliação do Idec, teria privilegiado a redução de custos das grandes teles em detrimento dos direitos dos consumidores.
