A Anatel suspendeu, de forma cautelar, a eficácia do artigo 16 do regulamento de qualidade do Serviço Móvel Pessoal, aprovado em 2011. A medida, tomada em circuito deliberativo, ocorreu a partir de pedido do sindicato de operadoras SindiTelebrasil. A suspensão, que foi aprovada por unanimidade e publicada em acórdão no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7, vale até a conclusão da revisão do Regulamento de Qualidade dos serviços, que tramita no órgão regulador.

O artigo em questão trata do indicador de completamento de chamadas em até 67% dos casos, em períodos de maior movimento (SMP4). No acórdão, os conselheiros reconhecem que há dificuldade para operadoras em alcançar a meta estabelecida. Além disso, a Anatel também entende que, diante de análise de resultados, há relevante grau de influência do comportamento dos consumidores na possibilidade de cumprimento da meta estabelecida para o indicador.

Aspecto considerado é o fato de o processo de edição do novo Regulamento da Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL) propor a descontinuidade do indicador. Outro argumento, apresentado pelo relator, é de que a manutenção da exigibilidade do indicador traz sanções relevantes às prestadoras, com risco de imputação injusta.