A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma modificação na Lei Geral de Telecomunicações para proibir o envio de mensagens de texto “comerciais” pelas operadoras de telefonia móvel a seus clientes. A proibição vale tanto para mensagens de autoria da operadora quanto de terceiros.

A modificação consta de um substitutivo elaborado pelo deputado Alceu Moreira (MDB/RS) sobre o projeto de lei 757/03, de autoria do falecido deputado José Carlos Martinez. A aprovação na CCJ aconteceu em caráter conclusivo, o que significa que o texto agora vai direto para o Senado, a não ser que haja algum recurso que obrigue a uma votação no plenário da Câmara.

O texto diz o seguinte: “As prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal (SMP) são proibidas de enviarem mensagens de cunho comercial próprias ou de terceiros para os terminais de seus clientes. O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis previstas nesta Lei.”

Análise

As mensagens de texto (SMS) enviadas por operadoras ou por marcas para o consumidor final são chamadas de SMS A2P (Application to Peer). Trata-se de um mercado que movimenta milhões de mensagens por mês no Brasil. De acordo com a mais recente pesquisa Mobile Time/Opinion Box sobre mensageria, 59% dos internautas brasileiros com smartphone recebem mensagens de texto todo dia ou quase todo dia.

Estima-se que 80% dessas mensagens são notificações solicitadas pelos próprios consumidores para serviços diversos, como o uso do cartão de crédito, assim como mensagens para autenticação do número celular em serviços over the top (OTT), como WhatsApp, Facebook, Gmail etc. Apenas 20% seriam mensagens de cunho promocional, oferecendo produtos e/ou serviços.

Cabe destacar também que, mesmo no caso de envio de mensagens de cunho promocional, as operadoras alegam que possuem a autorização do cliente, o chamado “opt-in”, que geralmente consta dos contratos quando da aquisição de um plano de telefonia móvel.

As mensagens de texto enviadas pelas operadoras ou por seus integradores homologados têm como remetente os chamados “short codes”, números curtos com apenas cinco dígitos. Esta é uma forma de distingui-las do SMS pirata, explicado a seguir.

Outro ponto a ser destacado é que uma parte significativa do envio de propaganda por SMS acontece através de integradores não homologados pelas operadoras, que utilizam chipeiras com SIMcards com números comuns (de nove dígitos) para o envio de spam. É o chamado SMS pirata, que as operadoras, aliás, procuram combater, pois hoje significa uma perda de receita para elas.

Dito isto, um dos maiores problemas do referido projeto de lei é que ele não define o conceito de mensagem “comercial”. Qualquer mensagem A2P poderia ser classificada como comercial, já que envolve o pagamento de uma empresa pelo seu disparo. Se for assim, todo o mercado A2P ficaria proibido, incluindo mensagens de notificações ou de autenticação devidamente solicitadas pelo consumidor. Ou será que “comercial” significaria uma mensagem com propaganda? Mesmo neste caso, por que proibir mensagens enviadas por serviços que detêm opt-in para tal? Ou, por fim, no caso do spam, como impedi-las?

O MEF, entidade que representa as operadoras e os integradores de SMS, se posiciona contra o PL aprovado na Câmara. Rafael Pellon, consultor jurídico do MEF, comenta: “É preciso lembrar do direito à liberdade de expressão. Não é porque a ferramenta tem algum tipo de problema que você elimina a ferramenta. Senão teria que eliminar o correio porque também chega propaganda por lá. Qualquer meio de comunicação tem problemas e desafios. WhatsApp, Messenger, Telegram: todos sofrem do mesmo problema. Ao se proibir o SMS, o spammer vai migrar para outro canal. Vai aumentar o spam no WhatsApp, por exemplo.” E conclui: “vale lembrar que todos os smartphones possuem ferramentas para bloquear mensagens não desejadas

Procurado por Mobile Time, o SindiTelebrasil informou que só comentará o assunto depois da conclusão da  tramitação da PL no Congresso.