Os consumidores do Rio de Janeiro vão poder rescindir unilateralmente e sem qualquer ônus contratos de telefonia fixa, móvel e banda larga quando houver má prestação do serviço, caracterizada por “expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente”. É o que diz a lei estadual 8.551/19, de autoria do deputado fluminense Renato Cozzolino (PRP), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira, 7.

A lei exige que as operadoras incluam em seus contratos de adesão um cláusula liberando o consumidor do cumprimento do período de fidelização em caso de má prestação do serviço. Além disso, determina que cabe às operadoras o ônus da prova, ou seja, comprovar que o serviço foi devidamente prestado. O Procon ficará encarregado de multar as operadoras que não liberarem o consumidor do contrato de fidelidade.

Falta ainda, contudo, a regulamentação da lei por parte do poder executivo.

Vale lembrar que, pela Constituição brasileira, é uma prerrogativa da União legislar sobre telecomunicações. Diversas outras leis estaduais e municipais que tentaram fazê-lo foram derrubadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por iniciativa de entidades que representam as operadoras.