Os senadores da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovaram nesta quarta-feira, 7, o relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) favorável ao PLC 79/2016, que altera o marco legal do setor de telecomunicações. A matéria teve um amplo debate, especialmente envolvendo o presidente da Comissão, Otto Alencar (PSD/BA), e Humberto Costa (PT/PE). O senador pernambucano pediu vistas ao projeto na última sessão, realizada no dia 31 de outubro, e apresentou voto em separado. Ao final, a proposta de Flexa Ribeiro passou por sete votos a favor e três contra. Agora, a matéria segue para o plenário da Casa. A expectativa é de que a apreciação ocorra logo, uma vez que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB/CE), afirmou na semana passada que, se o projeto fosse aprovado, seria colocado em pauta imediatamente.

Em seu voto, Humberto Costa sugeriu alterar a forma de cálculo dos bens reversíveis, com foco no artigo 68-C. Na opinião do senador, “a aprovação do texto atual proposto para o parágrafo único do art. 68-C pode reduzir em 99,9% as compensações efetivamente devidas por bens indiscutivelmente reversíveis”, e que isso seria um “absurdo”. O artigo questionado pelo senador estabelece que “para efeito do cálculo do valor econômico mencionado no art. 68-B, serão considerados bens reversíveis, se houver, os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido”. No voto, Costa sugere que, no final do artigo, a frase seja refeita para “todos os ativos vinculados à concessão”. O senador sugeriu ainda ajustes nas prorrogações das concessões de uso de radiofrequência.

O senador Walter Pinheiro (sem partido-BA) criticou o projeto e alertou que são necessárias correções no texto, especialmente ao artigo 8º, que trata do mercado secundário de radiofrequência. Segundo o senador, isso se choca diretamente com o artigo 157 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que estabelece que a Anatel tenha a prerrogativa de administrar o espectro. “Portanto, há conflito com projeto em questão. Se a agência poderá dizer qual será a oneração da prorrogação ou alternativamente a condição de fazer investimento, isso retiraria a possibilidade de revenda, estabelecida no artigo 8º do PLC. Assim, mantido o texto, não resistirá a um questionamento no STF em relação ao choque com o artigo 157”, afirmou.

Debate

Em sua manifestação, Humberto Costa gerou polêmica ao considerar que a tramitação anterior, por meio da Comissão de Desenvolvimento Nacional, foi muito acelerada. A manifestação gerou contrariedade do presidente da comissão, que havia relatado o projeto na comissão. Alencar contestou de forma veemente a afirmação do senador petista e destacou que a tramitação teve audiência pública e passou por análise do Supremo Tribunal Federal, que recomendou que o projeto seguisse a tramitação. No entanto, a matéria retornou para Comissão de Ciência e Tecnologia. O projeto de lei tramita no Senado desde 2016.