Na noite da última terça-feira, 7, o relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou um segundo substitutivo para o PLP 152/2025, que trata da regulamentação dos trabalhadores por apps. A principal mudança de um texto para o outro é que, neste, o deputado propõe duas formas de remuneração mínima para o entregador, mas não prevê para o motorista de transporte privado. A previsão é que a Comissão Especial sobre Regulamentação dos Trabalhadores por Aplicativos vote nesta semana o texto e Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, coloque em votação na próxima.
Remuneração mínima aplicável ao serviço de coleta e entrega
São duas as opções de remuneração para o entregador. A primeira é o valor mínimo de R$ 8,50 – já presente no primeiro substitutivo – para cada serviço cuja distância entre a coleta e a entrega seja de até 3 km (para veículos de quatro rodas) ou de até 4 km para duas ou três rodas. Esse valor deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A segunda proposta de remuneração está condicionada ao tempo efetivamente trabalhado. Neste caso, a remuneração não poderá ser inferior ao valor proporcional equivalente a 2 salários-mínimos (R$ 3.242) por hora trabalhada (contada a partir do aceite até a entrega do pedido). Esse valor calculado a partir do horário mínimo toma como base uma jornada mensal de 220 horas mensais e já inclui a parcela referente ao descanso semanal remunerado e o ressarcimento dos custos operacionais do trabalhador (como combustível, manutenção e equipamentos).
Caberá à empresa escolher o modelo remuneratório. Essa seleção deverá ser comunicada de forma clara e inequívoca no contrato.
Taxa por serviço aplicável ao motorista voltado ao transporte privado de passageiros
Coutinho não previu remuneração mínima para os motoristas que fazem transporte de passageiro, segundo ele, para não inviabilizar corridas de baixo valor, em especial aquelas que acontecem em cidades pequenas. Para o relator, a proposta do governo federal de ao menos R$ 10 por corrida poderia impactar no valor final do serviço e nos custos das plataformas.
O segundo substitutivo apresenta três propostas de taxas por serviço, sendo que a plataforma deve escolher uma delas. São as seguintes:
I – taxa única mensal em valor fixo e previamente definido;
II – taxa única por serviço, cuja média não poderá ser superior a 30% do valor cobrado dos usuários pelos serviços intermediados pela empresa operadora de plataforma digital; ou
III – taxa mensal em valor fixo e previamente definido mais uma taxa por serviço, cuja média não poderá ser superior a 15% do valor cobrado dos usuários pelos serviços intermediados pela empresa operadora de plataforma digital.
A apuração da média da taxa por serviço indicada nos incisos II e III será realizada a cada sete dias corridos, no máximo, e calculada de forma individualizada para cada trabalhador autônomo plataformizado. O cálculo deverá ser a divisão entre o total apurado com taxa por serviço e o total cobrado dos usuários. Caberá ao Poder Executivo regulamentar este trecho.

Sol Correa advogada especialista em Direito do Trabalho com atuação voltada às novas formas de trabalho mediadas por plataformas tecnológicas do Escritório Machado Correa Advocacia Digital e assessora jurídica da FENASMAPP. Crédito: divulgação
“O novo texto é uma vergonha, uma aberração jurídica que se for aprovada no Congresso vai legalizar o estágio de precarização de profissionais que movimentam as cidades deste país”, disse Sol Correa, advogada especialista em Direito do Trabalho com atuação voltada ao trabalho mediado por plataformas tecnológicas, em post nas redes sociais. Para ela, Coutinho retirou os principais pontos importantes para o motorista plataformizado, como a remuneração mínima – que antes era de R$ 8,50 para corridas mínimas (de até 2 km).
Previdência
Outra retirada importante do texto que Correa salientou foi a proteção à remuneração do motorista. No substitutivo anterior, estava escrito que 25% do ganho bruto era remuneração do trabalhador e os 75% restantes eram isenção ou indenizações pelos custos atrelados à atividade (manutenção do veículo, gasolina, seguro etc.). As porcentagens vão fazer diferença para o cálculo da previdência social, já que ela incide no ganho bruto do profissional.
No segundo substitutivo, o relator diz apenas que seriam considerados para fins de proteção previdenciária 25%.
Caberá ao trabalhador contribuir com 5% e as plataformas pagarão 20% sobre o salário de contribuição. O relator propôs uma alternativa em que as plataformas digitais poderão pagar 5% sobre o valor de sua receita bruta. Neste novo substitutivo, Coutinho retira a contribuição adicional de 2% destinada anteriormente ao financiamento de prestações por acidente de trabalho.
Correa diz que, na prática, a nova resolução sobre a previdência social pode fazer com que o motorista pague mais imposto sem ganhar mais.
Seguro
O texto novo mantém a previsão de contratação de seguro de acidentes pessoais para o trabalhador pelas plataformas digitais. No entanto, Coutinho reduziu o capital segurado mínimo de R$ 150 mil para R$ 120 mil em caso de acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária.
Redes de apoio
Com relação a pontos de apoio para que motoristas possam ir ao banheiro, beber água, recarregar celular, por exemplo, Coutinho optou por manter a sugestão do Governo Federal e prevê que municípios e Ministério das Cidades deverão regulamentar o tema. No entanto, não estipula uma exigência mínimas de pontos.
Transparência algorítmica
O texto prevê regras para mitigar questões que envolvem pouca ou nenhuma transparência algorítmica por parte das plataformas digitais, como a garantia de o trabalhador requerer revisão humana e análise individualizada de qualquer decisão tomada exclusivamente com base em sistemas automatizados ou algorítmicos, como critérios que definem a distribuição de serviços e as regras de avaliação.
A proposta determina também que o motorista ou entregador:
– Receba as informações básicas antes de aceitar um chamado — como destino, valores a receber e as taxas da empresa —
– Saiba exatamente como seus dados pessoais são tratados e tenha acesso a relatórios financeiros detalhados a cada serviço prestado, bem como a um balanço consolidado mensal.

