O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a proibição dos aplicativos que fazem corridas com carros particulares, como 99, Cabify e Uber, é inconstitucional. Em sessão realizada nesta quarta-feira, 8, os ministros votaram em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, uma ação ajuizada pelo PSL de Fortaleza que é contra a lei municipal (10.553/2016) que proibia a regulamentação do serviço e de seus motoristas.

Os magistrados também votaram contra um recurso extraordinário (RE 1054110) pedido pela Câmara Municipal de São Paulo que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarando inconstitucional a lei (16.279/2015) que regulamentou o uso do transporte com carros particulares na capital paulista.

O relator da ADPF 449, ministro Luis Fux, afirmou que o motorista particular é protegido pela liberdade fundamental e se submete apenas à regulação federal. Lembrou ainda que a operação dos apps é garantida pelo Marco Civil da Internet e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O ministro Luis Roberto Barroso, relator da RE 1054110, ressaltou que a livre iniciativa é um dos fundamentos básicos do País. E o ministro Ricardo Lewandowski citou o estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que mostra não ter elementos econômicos que justifiquem uma proibição.

Votaram ainda os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. O julgamento será concluído na próxima quinta-feira, 9, com a fixação da tese (resumo da decisão) que dará base para julgamentos similares no futuro.