|Atualizada em 09/02/2022 às 16h37|

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, nesta quarta-feira, 9, a venda da Oi Móvel para as operadoras Claro, TIM e Vivo. A operação só poderá ser efetuada, no entanto, se forem aplicados alguns condicionantes antes da assinatura do negócio.

Estes fatores foram propostos pela conselheira Lenisa Prado, aceitos nos votos do também conselheiro Luiz Hoffmann e do presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, que votaram a favor da operação. São eles: aplicação prévia dos remédios antes da conclusão da operação; instauração de processo administrativo para investigar as denúncias do Ministério Público Federal de formação de consórcio prévio das requerentes (gun jumping); e critérios de precificação devem ser estabelecidos pela Anatel.

Cade

Conselheira Lenisa Prado durante sessão ordinária que aprovou a venda da Oi móvel para Claro, TIM e Vivo

Os remédios que deverão ser aplicados antes da assinatura do ato são os que constam no Acordo em Controle de Concentrações (ACC):

  • desinvestimento, por Claro, TIM e Vivo, de forma independente e por meio de oferta pública, de cerca de metade das estações de rádio-base (EBRs) adquiridas da Oi no contexto do ato de concentração;
  • oferta de referência de produtos de atacado para roaming nacional ou ofertas para operadoras de rede móvel virtual classificadas como prestadoras de pequeno porte e que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências (MVNOs), em todas as tecnologias (incluindo 5G), também para conectividade IoT e M2M;
  • TIM e Vivo deverão realizar ofertas de exploração industrial de rede, em todos os municípios brasileiros, com potenciais interessados, tendo por objeto as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi, associadas a outros elementos de rede. As empresas também disponibilizarão novas ofertas destinadas a viabilizar a celebração de contrato de cessão temporária e onerosa de direitos de uso de radiofrequência (aluguel de faixa de espectro), por município, com potenciais interessados.

A decisão do Cade não foi consensual: a operação acabou por ser aprovada por 3 votos a 3, contando com o desempate do presidente Alexandre Cordeiro. O relator do processo, Luis Braido, votou contra o ato. “Nós não tutelamos credores nem acionistas, tutelamos o consumidor. Faltou cuidado com o desenho dessa operação: dividir a quarta maior operadora do País entre as outras três maiores vira um tripólio”, afirmou.

A conselheira Paula Azevedo Farani acompanhou o relator, assim como o conselheiro Sergio Ravagnani. “Haverá alta probabilidade de concentração de mercado. As requerentes não conseguiram argumentar o suficiente, além de terem sido intransigentes quanto aos remédios. Não cabe ao Cade garantir a viabilidade financeira da Oi”, observou Farani. “Os incentivos estão desenhados para o exercício do poder econômico adquirido”, completou Ravagnani.

Já Lenisa Prado discordou. “Entendo que a falência da Oi traria consequências desastrosas para o mercado de telecom, além do impacto aos cofres públicos e outros serviços que dependem da Oi. Estamos diante de uma alternativa menos prejudicial”. Ela acredita que os remédios propostos podem, sim, levar o mercado “a níveis de competição saudável”. Entretanto, salientou que estes remédios devem ser negociados antes da assinatura do negócio – caso contrário haveria o risco de não serem cumpridos.

“A coletividade é nossa prioridade, vamos defender o consumidor, não as empresas. Mas neste caso são mais de 40 milhões de consumidores que podem ser afetados com a não aprovação deste ato”, finalizou o presidente Cordeiro.