|Publicado originalmente no Teletime| A Secretaria-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a instauração de processo administrativo para apurar se Claro, TIM e Vivo agiram em consórcio no leilão da compra da Oi Móvel. A SG acatou um pedido do Ministério Público Federal junto ao Conselho, após provocação da Algar Telecom, pedindo a abertura de procedimento administrativo para investigar as possíveis irregularidades concorrenciais na proposta conjunta das teles que arrematou a unidade de telefonia móvel da Oi por R$ 16,6 bilhões. A Algar pede que o Cade anule a venda da Oi Móvel às operadoras. As operadoras, por sua vez, precisam da aprovação concorrencial do Cade para concluírem a transação.

A Algar enviou em dezembro de 2020 uma representação, na qual anexou nota técnica do ex-conselheiro do Cade Alessandro Octaviani, alegando que as três operadoras teriam agido de maneira orquestrada  ao criar um centro unificado de decisões econômicas que atuou para obter uma posição privilegiada de comprador “stalking horse” no processo judicial que organiza a venda dos ativos da Oi. Segundo aponta a Algar, Claro, TIM e Vivo teriam agido como um consórcio, já gerando diversos e significativos efeitos concorrenciais concretos, e se caracterizando como um ato de concentração efetivamente consumado.

As operadoras, em diferentes declarações dadas logo após o leilão, alegam que a distribuição dos ativos da Oi foi feita de modo a equilibrar ao máximo a concorrência entre as três maiores empresas, tanto em número de assinantes quanto em espectro. Além disso, alegam que a venda da Oi Móvel foi aberta e realizada em leilão público, em que qualquer interessado poderia ter apresentado propostas, o que não aconteceu.

Autorização prévia

A Algar Telecom argumenta a oferta conjunta Claro, TIM e Vivo deveria ter sido aprovada pelo Cade antes da participação das operadoras no leilão, o que não foi feito. Por esse motivo, a Algar entende que todo o leilão da Oi Móvel deveria ser anulado, argumentando que haveria risco de se criar um cenário de concentração que teria gerado efeitos imediatos no mercadoeliminando concorrente novo-entrante existente e erodindo a possibilidade de criação de outros concorrentes pela retração de possíveis financiamentos.

“Essa situação, flagrantemente, demanda a tutela da defesa da concorrência legada em lei à autoridade administrativa, judicial ou ao Ministério Publico”, disse a Algar no documento.