A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6326 para pedir a suspensão liminar da Lei estadual 14.228/2020 da Bahia, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Para a associação, a norma viola os princípios da isonomia ao conferir aos usuários baianos tratamento diverso do aplicado ao restante do País. Violaria também a livre iniciativa, ao restringir a liberdade de preços e de atuação das telefônicas.

Além disso, a associação sustenta que, segundo o texto constitucional, a competência privativa para legislar sobre telecomunicações é da União, responsável pela regulamentação da organização e da exploração do setor. Dessa forma, não haveria, segundo a Acel, competência concorrente dos estados para legislar sobre a matéria, porque o sistema nacional de telecomunicações deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais, afim de não gerar desigualdade no tratamento de usuários.

A lei

De autoria do deputado estadual Alex da Piatã (PSD), a Lei 14.228/2020 baiana veda a imposição de limite de tempo para a utilização dos créditos pré-pagos. Segundo o texto, o objetivo seria “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, […], bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, em consonância com a Política Nacional das Relações de Consumo”. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF)