Ilustração: Cecília Marins

A Uber (Android, iOS) foi condenada a indenizar em R$ 4.299 um passageiro que esqueceu o celular dentro do veículo, mas não teve o aparelho devolvido pelo motorista. Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF argumentou que houve defeito na prestação do serviço.

O passageiro disse que percebeu ter esquecido o celular no veículo ao chegar no destino. Após entrar em contato com a Uber, sua ligação foi transferida para o motorista. Ele confirmou que o aparelho havia ficado no carro e se comprometeu a devolver, porém isso não ocorreu.

A Uber foi condenada em primeira instância a pagar o valor do celular ao passageiro, porém recorreu. O argumento era de que a empresa não tem o dever de guardar bens esquecidos, por não se enquadrar como fornecedora, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A culpa, segundo a empresa, era do passageiro.

Na análise do recurso, a Turma chegou à conclusão de que a culpa não foi exclusiva do passageiro, já que a plataforma teve pleno conhecimento do ocorrido e não atuou para restituição do celular. Além disso, disse que a Uber deve garantir aos seus usuários segurança, integridade e proteção, o que não foi observado, comprovando o defeito na prestação do serviço.