O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, nesta sexta-feira, 9, a liminar que permitia a Stake Brazil de continuar operando apostas online até 25 de outubro de 2026, apesar das restrições estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026 assinada no dia 25 de setembro pelo Presidente Lula e que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de bets e jogos de cassino online em todo o território. A decisão, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador federal Johonsom Di Salvo, atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
A liminar foi concedida pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo em um mandado de segurança apresentado pela empresa contra os efeitos da medida provisória. Inicialmente, a Stake pediu a manutenção de sua autorização para operar até 31 de dezembro de 2029 e a suspensão integral dos efeitos da MP em relação à companhia. Esses pedidos foram negados pela primeira instância, que concedeu apenas uma proteção provisória até 25 de outubro de 2026.
Com a decisão do TRF3, essa proteção deixa de valer.
Desigualdade regulatória
Ao analisar o pedido da União, Di Salvo considerou que a continuidade das operações da Stake, enquanto outras empresas estivessem sujeitas às restrições da MP, criaria uma diferença de tratamento no mercado. Na decisão, o desembargador afirmou que a liminar introduzia uma “situação de excepcionalidade apta a comprometer a coerência e a efetividade da atuação administrativa”.
Para o magistrado, a manutenção dessa exceção também poderia estimular outras operadoras a recorrer à Justiça para obter o mesmo tratamento, reduzindo a eficácia da medida provisória.
A constitucionalidade da medida provisória está em análise no STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8.024, 8.027 e 8.028. Segundo Di Salvo, decisões judiciais que flexibilizem pontualmente as regras durante esse exame podem gerar insegurança jurídica no setor.
A proteção dos consumidores também foi citada como fundamento para suspender a liminar.

