|Publicado originalmente no Teletime| Mais uma ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por conta de legislações regionais foi vencida pelas teles, desta vez em um processo da Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel). Nesta segunda-feira, 9, o Supremo Tribunal Federal invalidou a Lei nº 6.336/2013, do Piauí, que obrigava as empresas de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de segurança pública, sem autorização judicial prévia, dados de localização para aparelhos furtados, roubados ou utilizados em ações criminosas.

A ministra relatora Rosa Weber considerou em seu voto que a lei estadual interfere na prestação do serviço móvel pessoal (SMP), que por sua vez compete à União e é disciplinado pela Lei Geral de Telecomunicações. Weber disse que, apesar de a legislação local ter sido “importante e bem intencionada”,  “ela não pode se dar de forma não integrada, desvinculada do sistema como um todo”.

A própria ministra lembrou que o STF tem tido o mesmo entendimento em relação a Adins movidas por associações do setor de telecom contra as leis estaduais. Segundo ela, na prática as normas interferem indevidamente em direitos individuais e na estrutura de prestação do serviço. Além disso, há o próprio elemento da inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição determina que apenas a União pode legislar sobre o assunto.

Acompanharam o voto da relatora os ministros Cármem Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Por sua vez, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso aprovaram com ressalvas e com fundamentos distintos. Alexandre de Moraes e Marco Aurélio divergiram de Rosa Weber e votaram pela improcedência da ação, justificando que a lei piauiense tratava de segurança pública.

A Acel entrou com a Adin 5.040 assim que a legislação piauiense foi aprovada, em setembro de 2013. Apesar de o STF ter adotado rito abreviado, com julgamento no Plenário da Corte diretamente no mérito, a decisão só saiu sete anos depois. Uma outra lei no Piauí, a 6.844/2016, também foi julgada inconstitucional pelo Supremo em 2018(Com informações da assessoria de imprensa do STF)