A prefeitura do Rio de Janeiro enviou nesta segunda-feira, 9, o decreto nº 57657, que regulamenta o sistema de compartilhamento de patinetes e busca organizar o uso do espaço público, garantir segurança jurídica para as operadoras e integrar o modal ao transporte sustentável da cidade. Entre as novidades está a integração com o Jaé (Android, iOS), sistema de bilhetagem digital do transporte público da cidade e a obrigatoriedade de realização de capacitação oferecida pela empresa antes do primeiro uso.

Velocidade das patinetes

O decreto define onde e como as patinetes podem circular, estabelecendo limites de velocidade dependendo de onde o usuário esteja:

Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: A velocidade máxima permitida é de 20 km/h.

Vias urbanas comuns: A circulação é permitida apenas em ruas onde a velocidade máxima regulamentada para carros não exceda 40 km/h, respeitando o limite de 20 km/h para a patinete.

Parques, praças e calçadas sinalizadas: Nestes locais de lazer e faixas compartilhadas em calçadas devidamente sinalizadas, o limite é reduzido para 6 km/h.

Proibições: É estritamente proibido circular em calçadas comuns (não sinalizadas), em vias exclusivas de VLT e BRT, ou transportar passageiros, animais e cargas. Também é vedado o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Modelo de operação baseado em estações

Diferente de modelos anteriores de “devolução livre”, o novo sistema funcionará majoritariamente através de estações físicas ou virtuais.

Retirada e devolução: Devem ocorrer exclusivamente em locais autorizados pelo Município.

Estações virtuais: Utilizarão tecnologia de GPS ou mapeamento 3D para verificar se o usuário estacionou corretamente dentro da área demarcada.

Responsabilidade das empresas: As operadoras devem recolher ou organizar patinetes mal estacionadas em até uma hora após notificação.

Deveres do usuário e requisitos de segurança

Para utilizar o serviço, o usuário deve ser maior de 18 anos e possuir cadastro próprio na plataforma da operadora. O decreto também torna obrigatória a realização de uma capacitação híbrida (presencial e online) oferecida pela empresa antes do primeiro uso.

Embora não seja obrigatório por lei federal para esse tipo de veículo, a Prefeitura recomenda fortemente o uso de capacete. As patinetes devem obrigatoriamente possuir indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.

Arrecadação e Investimento em Mobilidade

A exploração do serviço gerará receitas para o município através de um preço público. As empresas pagarão uma parcela fixa pela ocupação do solo e uma parcela variável de R$ 0,20 por viagem realizada (após um período inicial de 90 dias com taxa fixa por equipamento).Um ponto importante do decreto é que 20% das receitas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável (FMUS) para investimentos em infraestrutura e sinalização cicloviária na cidade. A fiscalização das novas regras ficará a cargo conjunto da Secretaria de Transportes, CET-Rio, SEOP e Guarda Municipal. O decreto já está em vigor e substitui regulamentações anteriores sobre o tema.

Vale dizer que a prefeitura do Rio já havia feito decretos em que disciplinava uso de patinetes elétricas na cidade, um em dezembro de 2018 e outro em julho de 2019. Bem semelhante a este, o decreto limitava a velocidade, o seu uso para maiores de 18 anos e recomendava uso de capacete.

 

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